A MP 905 e o Certificado de Aprovação
Durante muitos anos, para ser mais exato desde 1974, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, foram reconhecidos pelo CA - Certificado de Aprovação, um código destinado ao reconhecimento de que aquele equipamento é apto para comercialização e utilização por trabalhadores no País. Além é claro de estar gravado/impresso no corpo do mesmo, bem como ser uma exigência por parte dos órgãos reguladores, por empregadores e também pelos profissionais.
Mas você sabia que a MP 905 de 11 de Novembro de 2019 conhecida também como “MP Verde e Amarela” que no momento da confecção deste artigo, está em tramitação no senado e no Congresso Nacional, reescreve uma nova redação para o artigo 167 da CLT Sobre a extinção do Certificado de Aprovação dos EPI’s? Se não sabia, tanto será uma satisfação lhe explicar quanto importante para você, que é o responsável pela aquisição dos mesmos. Porém, antes é fundamental que você entenda como era o processo de Certificação de um EPI antes da MP 905.
Certificado de Aprovação
Objetivamente falando, até o dia 11 de Novembro de 2019, Data da referida MP, todos os Equipamentos de Proteção Individual listados no Anexo I na NR 6 Lei 6.514 do Extinto MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério da Economia. Deveriam ser fabricados obedecendo critérios de normas Nacionais e Internacionais como ABNT | ISO | ANSI NIOSH, ser subetidos as ensaios laborariais por laboratórios credenciados e após emissão do Laudo, todo este processo deveria ser cadastrado em um sistema chamado CAEPI, sua documentação de testes, resultados de ensaios e laudos enviados para a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho e por fim aguardar por até 6 meses para emissão do Certificado de Aprovação. E então, os fabricantes estavam aptos a comercializar os EPI’s em todo território Nacional.
Neste sentido a mesma NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, determinava que somente EPI’s que atendessem a todos os requisitos de ensaio e possuíssem um CA, poderiam ser importados, fabricados, comercializados e utilizados em território Nacional.
Extinção do Certificado de Aprovação
O texto da MP 905 deu nova redação ao artigo 167 da CLT - Tirando da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, a Certificação Compulsória do EPI e emissão do CA. Isso significa sim que os EPI’s não precisarão mais do CA para serem comercializados e utilizados, mas atenção ao fato de que: “Os EPI’s que ainda possuem CA Válido e que foram emitidos antes da MP 905, permanecem autênticos e podendo ser utilizados, assim como aqueles cujo Certificado de Aprovação venceu e não poderá mais ser renovado, terão como documento oficial, os Laudos de ensaios Laboratoriais válidos. Tanto um quanto o outro, poderão ser consultados ou o laudo pode ser solicitado através do ConsultaCA - plataforma oficial de orientação técnica que conecta milhares de compradores e profissionais de RH e Segurança do Trabalho aos fornecedores diariamente.
Como devo me preparar para as mudanças do Certificado de Aprovação?
A nossa recomendação independentemente de como o mercado vai se comportar daqui para frente é de sempre procurar informações com seus distribuidores e se você nos permite, gostaríamos de deixar uma dica muito preciosa para estes tempos de mudança e que daqui em diante se torne um hábito para suas compras de EPI: Compre Equipamentos de Proteção Individual de fabricantes que apresentem laudos de ensaios, disponibilizem canais de contato para orientação e não menos importante, que fabriquem e ensaiem seus EPI’s em acordo com a legislação vigente.
Mas e seu eu comprei o EPI com CA válido e mesmo ainda não tendo sido utilizado ele venceu? Não se preocupe, pois a SIT já se posicionou sobre tal na Nota Técnica 146/2015 de 20 de Julho de 2015, orientando que os EPI’s que foram adquiridos antes do vencimento do CA, poderão ser utilizados mesmo com este vencido desde que: tenham comprovadamente sido adquiridos antes do vencimento e que este esteja em perfeito estado de conservação e uso. Matéria na Íntegra
Mas atenção a validade do EPI, ou seja, o material de que ele é constituído. Pois assim como qualquer material no planeta, ele possui validade e pode ter seu poder de proteção comprometido mesmo com os ensaios em dia.
Conclusão
É fato que a extinção do CA - Certificado de Aprovação do EPI provocou receio e até mesmo uma moderada desorientação principalmente entre os profissionais de Segurança do Trabalho e fornecedores. Mas não se preocupe, pois a Medida Provisória 905 está em trâmite e é muito provável que ainda este ano, tenhamos novidades acerca de como o mercado vai se organizar. Um dos parágrafos do texto cita que os processos de Certificação dos Equipamentos de Proteção, poderão ficar a cargo do INMETRO que hoje responde pelos processos de alguns Equipamentos de Proteção como Capacetes, Respiradores Descartáveis, Cinturões de Proteção contra quedas, Luvas de procedimento cirúrgico e não cirúrgico e por fim as luvas para proteção em instalações elétricas.
"Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado mediante avaliação com base em regulamento técnico expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro" Fonte: Medida Provisória 905
E não menos importante registrar que ainda aguardamos por uma posição do Ministério da economia em relação a como o mercado deverá se organizar até que o INMETRO assuma todos os processos como poderão observar a seguir. "Parágrafo único. Ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disporá sobre a regra de transição para avaliação do equipamento de proteção individual até a regulamentação pelo Inmetro.”
RA - Registro Animaseg
Além disso, alguns dos maiores e mais tradicionais fabricantes de EPI do País junto a ANIMASEG, se organizaram para criar um registro “RA - Registro Animaseg” cuja finalidade é de centralizar informações assim como o Extinto MTE - Ministério do Trabalho e Emprego fazia quando recebia os processos e Certificação advindos dos fabricantes.
É fundamental ressaltar que o RA não se trata de uma Certificação, estamos falando de um procedimento criado para organizar informações sobre os EPI’s e que, pode ser solicitado por qualquer fabricante ou importador, portanto ele é facultativo não sendo obrigatório para a comercialização ou uso do EPI.
E para finalizar informamos que tanto os Certificados de Aprovação ainda válidos, quanto os RA - Registro Animaseg, podem ser consultados no ConsultaCA. Se ainda assim tiver dúvidas, registre-a no CA ou RA e os maiores fabricantes do País lhe retornarão o mais brevemente possível com orientações.