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Extinção do CA (Certificado de Aprovação do EPI) - MP 905

13/04/2020 - Legislação - por Thiago Avelino

A MP 905 e o Certificado de Aprovação

Durante muitos anos, para ser mais exato desde 1974, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, foram reconhecidos pelo CA - Certificado de Aprovação, um código destinado ao reconhecimento de que aquele equipamento é apto para comercialização e utilização por trabalhadores no País. Além é claro de estar gravado/impresso no corpo do mesmo, bem como ser uma exigência por parte dos órgãos reguladores, por empregadores e também pelos profissionais.

Mas você sabia que a MP 905 de 11 de Novembro de 2019 conhecida também como “MP Verde e Amarela” que no momento da confecção deste artigo, está em tramitação no senado e no Congresso Nacional, reescreve uma nova redação para o artigo 167 da CLT Sobre a extinção do Certificado de Aprovação dos EPI’s? Se não sabia, tanto será uma satisfação lhe explicar quanto importante para você, que é o responsável pela aquisição dos mesmos. Porém, antes é fundamental que você entenda como era o processo de Certificação de um EPI antes da MP 905.
 

Certificado de Aprovação

Objetivamente falando, até o dia 11 de Novembro de 2019, Data da referida MP, todos os Equipamentos de Proteção Individual listados no Anexo I na NR 6 Lei 6.514 do Extinto MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério da Economia. Deveriam ser fabricados obedecendo critérios de normas Nacionais e Internacionais como ABNT | ISO | ANSI NIOSH, ser subetidos as ensaios laborariais por laboratórios credenciados e após emissão do Laudo, todo este processo deveria ser cadastrado em um sistema chamado CAEPI, sua documentação de testes, resultados de ensaios e laudos enviados para a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho e por fim aguardar por até 6 meses para emissão do Certificado de Aprovação. E então, os fabricantes estavam aptos a comercializar os EPI’s em todo território Nacional.
Neste sentido a mesma NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, determinava que somente EPI’s que atendessem a todos os requisitos de ensaio e possuíssem um CA, poderiam ser importados, fabricados, comercializados e utilizados em território Nacional.
 

Extinção do Certificado de Aprovação

O texto da MP 905 deu nova redação ao artigo 167 da CLT - Tirando da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, a Certificação Compulsória do EPI e emissão do CA. Isso significa sim que os EPI’s não precisarão mais do CA para serem comercializados e utilizados, mas atenção ao fato de que: “Os EPI’s que ainda possuem CA Válido e que foram emitidos antes da MP 905, permanecem autênticos e podendo ser utilizados, assim como aqueles cujo Certificado de Aprovação venceu e não poderá mais ser renovado, terão como documento oficial, os Laudos de ensaios Laboratoriais válidos. Tanto um quanto o outro, poderão ser consultados ou o laudo pode ser solicitado através do ConsultaCA - plataforma oficial de orientação técnica que conecta milhares de compradores e profissionais de RH e Segurança do Trabalho aos fornecedores diariamente.
 

Como devo me preparar para as mudanças do Certificado de Aprovação?

A nossa recomendação independentemente de como o mercado vai se comportar daqui para frente é de sempre procurar informações com seus distribuidores e se você nos permite, gostaríamos de deixar uma dica muito preciosa para estes tempos de mudança e que daqui em diante se torne um hábito para suas compras de EPI: Compre Equipamentos de Proteção Individual de fabricantes que apresentem laudos de ensaios, disponibilizem canais de contato para orientação e não menos importante, que fabriquem e ensaiem seus EPI’s em acordo com a legislação vigente.
Mas e seu eu comprei o EPI com CA válido e mesmo ainda não tendo sido utilizado ele venceu? Não se preocupe, pois a SIT já se posicionou sobre tal na Nota Técnica 146/2015 de 20 de Julho de 2015, orientando que os EPI’s que foram adquiridos antes do vencimento do CA, poderão ser utilizados mesmo com este vencido desde que: tenham comprovadamente sido adquiridos antes do vencimento e que este esteja em perfeito estado de conservação e uso. Matéria na Íntegra
Mas atenção a validade do EPI, ou seja, o material de que ele é constituído. Pois assim como qualquer material no planeta, ele possui validade e pode ter seu poder de proteção comprometido mesmo com os ensaios em dia.
 

Conclusão

É fato que a extinção do CA - Certificado de Aprovação do EPI provocou receio e até mesmo uma moderada desorientação principalmente entre os profissionais de Segurança do Trabalho e fornecedores. Mas não se preocupe, pois a Medida Provisória 905 está em trâmite e é muito provável que ainda este ano, tenhamos novidades acerca de como o mercado vai se organizar. Um dos parágrafos do texto cita que os processos de Certificação dos Equipamentos de Proteção, poderão ficar a cargo do INMETRO que hoje responde pelos processos de alguns Equipamentos de Proteção como Capacetes, Respiradores Descartáveis, Cinturões de Proteção contra quedas, Luvas de procedimento cirúrgico e não cirúrgico e por fim as luvas para proteção em instalações elétricas. 
"Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado mediante avaliação com base em regulamento técnico expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro" Fonte: Medida Provisória 905
E não menos importante registrar que ainda aguardamos por uma posição do Ministério da economia em relação a como o mercado deverá se organizar até que o INMETRO assuma todos os processos como poderão observar a seguir. "Parágrafo único. Ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disporá sobre a regra de transição para avaliação do equipamento de proteção individual até a regulamentação pelo Inmetro.” 

RA - Registro Animaseg

Além disso, alguns dos maiores e mais tradicionais fabricantes de EPI do País junto a ANIMASEG, se organizaram para criar um registro “RA - Registro Animaseg” cuja finalidade é de centralizar informações assim como o Extinto MTE - Ministério do Trabalho e Emprego fazia quando recebia os processos e Certificação advindos dos fabricantes.
É fundamental ressaltar que o RA não se trata de uma Certificação, estamos falando de um procedimento criado para organizar informações sobre os EPI’s e que, pode ser solicitado por qualquer fabricante ou importador, portanto ele é facultativo não sendo obrigatório para a comercialização ou uso do EPI.
E para finalizar informamos que tanto os Certificados de Aprovação ainda válidos, quanto os RA - Registro Animaseg, podem ser consultados no ConsultaCA. Se ainda assim tiver dúvidas, registre-a no CA ou RA e os maiores fabricantes do País lhe retornarão o mais brevemente possível com orientações.

 

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Sobre o autor: Thiago Avelino Co-Fundador & CEO da SafetyTec do Portal ConsultaCA, SafetyEAD e BuscaEPI, Profissional de Segurança do Trabalho com 15 anos de Know How. Iniciou sua carreira prestando serviços para empresas de Engenharia em projetos de construção de grande porte como em Refinarias de Petróleo, Papel e Celulose e Metalurgia. Criador de conteúdo digital de SST. Mediador de debates, atuou como Auditor Bureau Veritas e também Lecionou no Senai PR.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!