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Validade de um EPI x Validade do CA (Certificado de Aprovação)

23/03/2020 - Normas Regulamentadoras - por Thiago Avelino

Estamos aqui mais uma vez e para falar sobre algo importante que, todos devem saber sobre aValidade dos Equipamentos de Proteção Individual.

Desde que os Equipamentos passaram a ser submetidos a ensaios laboratoriais e, atender a Normas que estabelecem parâmetros para ensaios e fabricação e principalmente quando seus fabricantes foram obrigados a  prestar contas aos órgãos reguladores como o MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, e sobretudo quando foram obrigados a possuir um número de registro, o CA (Certificado de Aprovação) EPI’s, passou a existir uma dúvida que, até a presente data provoca certo receio nos profissionais de SST ou qualquer um que seja responsável pela compra ou gerenciamento dos EPI’s em suas empresas.

E a validade do Certificado de Aprovação?

Embora pareça-se simples, certificar um EPI exige muito profissionalismo e dedicação e nos próximos artigos informaremos o porquê, porém as fases fundamentais do processo deixaremos abaixo para  onhecimento:

 

  1. Possuir uma empresa oficialmente registrada e que atenda a legislação Nacional sobretudo a Trabalhista e Previdenciária;
  2. Pesquisar e Desenvolver um equipamento que atenda às recomendações das Normas Brasileiras e Internacionais;
  3. Enviar o dispositivo para ensaios laboratoriais;
  4. Reunir toda documentação e enviar ao MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social em Brasília para avaliação e parecer (pode levar até 6 meses).

 

Com tamanha complexidade para se certificar um EPI é natural que muitos tenham dúvidas em relação ao gerenciamento da validade do Certificado de Aprovação e é isso que vamos esclarecer agora.

Com a chegada da Nota Técnica 146/2015, publicada oficialmente em 20 de Julho de 2015, passou a distinguir o que é validade de um EPI e do CA. Por exemplo, quando o MTPS por meio desta Nota Técnica cita validade de um EPI, estão se referindo ao material de este EPI é constituído como por exemplo os polímeros utilizados em peças plásticas (Capacetes/Protetores Auditivos/Cintos de Segurança). Quando se faz referência a validade do Certificado de Aprovação, trata-se do processo que permite ao EPI ser fabricado e comercializado. 

Nota: Embora ambas as validades tratem do mesmo objeto (EPI), elas podem não estar diretamente ligadas, como quando um EPI está em perfeito estado de conservação e seu certificado estar vencido.

Uma das maiores dúvidas dos usuários é: “Tenho um lote de EPI’s, cujo CA venceu, como procedo?”.

A Nota Técnica 146 informa em seu parágrafo 17 que, permite a utilização do EPI  desde que, na ocasião de sua aquisição, ele tenha seu Certificado de Aprovação válido. Mas é indispensável que, o material do qual o produto é constituído, também esteja válido. Como saber? Observar as datas de fabricação e validade impressas no corpo do EPI.

Algo de fundamental importância é que embora o EPI com Certificado vencido possa ser utilizado nas circunstâncias citadas acima, o parágrafo 16 da mesma Nota Técnica 146/2015 MTPS, informa que o EPI com Certificado Vencido, não poderá ser fabricado ou comercializado. Isso porque, o processo de renovação que poderá acontecer anualmente ou em prazos maiores conforme pode ser observado no Item 6.9 da NR 6, é fundamental para que os órgãos competentes tenham a certeza de que o EPI preserva suas características de proteção originais e assim não comprometa a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Esperamos que este artigo tenha sido de grande valia para todos e nos vemos na próxima semana!

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Sobre o autor: Thiago Avelino Co-Fundador & CEO da SafetyTec do Portal ConsultaCA, SafetyEAD e BuscaEPI, Profissional de Segurança do Trabalho com 15 anos de Know How. Iniciou sua carreira prestando serviços para empresas de Engenharia em projetos de construção de grande porte como em Refinarias de Petróleo, Papel e Celulose e Metalurgia. Criador de conteúdo digital de SST. Mediador de debates, atuou como Auditor Bureau Veritas e também Lecionou no Senai PR.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!