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Fabricante de EPI

Razão Social:
COMERCIAL PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE S
Nome Fantasia:
COMERCIAL PAULISTA
CNPJ:
04.913.886/0001-15
Cidade:
MATAO
UF:
SP
Total de dúvidas: 8
NomeDúvidaCA / TipoDataResposta Fabricante?
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 25393 - MANGA08/06/2020NÃO
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 25392 - PERNEIRA08/06/2020NÃO
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 25392 - PERNEIRA08/06/2020NÃO
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 25391 - VESTIMENTA TIPO BLUSÃO08/06/2020NÃO
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 25378 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL08/06/2020NÃO
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 14873 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES08/06/2020NÃO
SANDROComentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria.CA 25390 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL08/06/2020NÃO
CARLADúvida: gostaria se foi ou se sera validado o CA desta perneira ,foi efetuado a revalidade gostaria de receber o protoclo em meu e-mail.Grata CA 25392 - PERNEIRA22/03/2015SIM
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!