Total de dúvidas: 8
Nome | Dúvida | CA / Tipo | Data | Resposta Fabricante? |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 25393 - MANGA | 08/06/2020 | NÃO |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 25392 - PERNEIRA | 08/06/2020 | NÃO |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 25392 - PERNEIRA | 08/06/2020 | NÃO |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 25391 - VESTIMENTA TIPO BLUSÃO | 08/06/2020 | NÃO |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 25378 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL | 08/06/2020 | NÃO |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 14873 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES | 08/06/2020 | NÃO |
SANDRO | Comentário: PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 ..Art. 36. É permitido que os EPIs fabricados no Brasil ou no exterior a partir de 12 de novembro de 2019 até cento e oitenta dias após a publicação desta Portaria, sejam postos à venda ou utilizados com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sinmetro, de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro ou do TR, emitido pelo Exército Brasileiro, ficando dispensados do cumprimento da obrigação de marcação do número do CA, prevista no art. 18 desta Portaria. | CA 25390 - VESTIMENTA TIPO AVENTAL | 08/06/2020 | NÃO |
CARLA | Dúvida: gostaria se foi ou se sera validado o CA desta perneira ,foi efetuado a revalidade gostaria de receber o protoclo em meu e-mail.Grata | CA 25392 - PERNEIRA | 22/03/2015 | SIM |