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Fabricante de EPI

Razão Social:
ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PR
Nome Fantasia:
ULTRA MASTER PLUG
CNPJ:
02.987.129/0001-60
Cidade:
DIADEMA
UF:
SP

CA: 10043 - PROTETOR AUDITIVODúvida: Bom dia....gostaria de informações sobre a vida util do CA 10043, existe algum boletim técnico ou outro documento; No Aguardo..obrigado
FABIO 06/03/2021
Resposta do ULTRA:
De acordo com a Nota Técnica 176 de 2016 da CGNOR/DSST/SIT do MTb a data de validade é determinada pelo tempo que o EPI mantém sua qualidade e as características de proteção aos riscos para os quais o mesmo está indicado, neste caso a proteção ao ruído. Este prazo de validade deve ser determinado pelo fabricante/importador, ou seja, é de sua responsabilidade e deve ser realizado através de análise das características intrínsecas dos componentes utilizadas na construção do EPI, processos de produção, embalagens e condições de estocagem. Como os EPIs e mais especificamente os PAs não são produtos perecíveis, os prazos de validade são geralmente longos ou mesmo indeterminados.

A vida útil por sua vez, está relacionada principalmente às condições de uso, armazenamento, manutenção ou condições do ambiente ou tipo de uso do EPI, dentre outras variáveis. Dessa forma, o desgaste do EPI e de seus componentes deverá ser avaliado pelo empregador, permitindo um controle frequente da necessidade de substituição ou reparo.

Conforme mencionado na Nota Técnica do MTb, a vida útil de PAs é de responsabilidade do empregador e vai depender de particularidades como os diferentes agentes físicos, químicos e biológicos encontrados no ambiente, a atividade de trabalho exercida pelos trabalhadores e a manutenção e higienização realizada do EPI. A vida útil de um modelo especifico de PAs será diferente para diferentes tipos de ambientes e organizações de trabalho.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!