Resposta do FABRICANTE: Prezado (a),
O CA* 31.468 com referência APA4E-TA6:STEELPRO VIC20529 (cinturão de segurança) foi desmembrado gerando um novo nº de CA 35.613, em razão dos motivos expostos no Comunicado XXIII do MTE*.
Quando ocorre o desmembramento, o novo número de CA gerado é informado no campo OBSERVAÇÃO do CA antigo.
Na nota técnica DSST/SIT* nº 146/2015 do MTE é mantido o entendimento que um EPI* somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI seja utilizado até o vencimento da data de validade do produto, desde que tenha sido adquirido com o CA válido.
Ressaltamos que antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos, conforme NR35*.
Outro ponto importante a ser analisado é a presença do selo do INMETRO*. Hoje o cinturão de segurança, dispositivo trava quedas e talabarte de segurança devem possuir o selo do INMETRO considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego que delega poderes ao Inmetro para elaborar
Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Proteção Individual e fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados.
Clique no link e acesse as notas técnicas do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/legislacao/itemlist/category/642-sst-notas-tecnicas
Clique no link e baixe o comunicado XXIII - Emissão de Certificado de Aprovação - CA para Equipamentos de Proteção
Individual contra quedas com diferença de nível - cinturão de segurança, dispositivo trava-queda e talabarte de segurança.
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/EPI/Comunicados/XXIII.pdf
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Departamento técnico.
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