Buscar por:

Fabricante de EPI

Razão Social:
SEMPERMED BRASIL PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
CNPJ:
74.439.522/0001-20
Cidade:
PIRACICABA
UF:
SP

CA: 8590 - LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOSDúvida: Quando consta que o CA estar cancelado significa dizer que este EPI não pode ser comercializado muito menos utilizado?
AGAPITO 03/07/2014
Resposta do AGAPITO:
OK. Obrigado Thiago!

Resposta do FABRICANTE:
Olá prezado(a) Agapito, ao ser Certificado um Equipamento qualquer, é submetido a um ou vários ensaios laboratoriais. Ao fim dos mesmo, este processo será avaliado junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e, o CA será emitido. Portanto subtende-se que após o vencimento e, a não renovação, este dispositivo não é mais classificado como um Equipamento de Proteção Individual. Com esta limitação, não recomendamos o uso para atividades laborais, já que Item 6.6.1, parágrafo c) da NR 6, determina que o "Empregador" deverá fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho.
Pela data de vencimento, acreditamos que não haja processo de renovação, porém, entraremos em contato com o fabricante para que o mesmo possa lhe orientar melhor sobre este e, outros Equipamentos com características similares que possam tê-lo substituído.

Resposta do AGAPITO:
E se caso tenha um processo de regularização em andamento pode-se fazer uso deste EPI enquanto sai o resultado?

Resposta do AGAPITO:
Ou será que existe um processo em andamento de regularização, se positivo, gostaria de recebe-lo.

Resposta do AGAPITO:
Pois recebi uma caixa deste EPI de um órgão de saúde pública e queria saber se com o CA na condição de cancelado posso utilizar?

×
E-mail:
Senha:
Manter-me conectado
Entrar
Esqueci Senha | Cadastre-se
×
Enviar Lista de EPIs por E-mail
Remetente:
E-mail Remetente:
Destinatário:
E-mail Destinatário:
Mensagem:
Enviar
×
Minha Lista de EPIs Nenhum Item
×

O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!