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Fabricante de EPI

Razão Social:
ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Nome Fantasia:
ESAB
CNPJ:
29.799.921/0001-48
Cidade:
CONTAGEM
UF:
MG

CA: 26016 - MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICODúvida: Bom Dia, em conversa via e-mail com o responsável técnico da Esab, recebi a seguinte resposta: Estamos tentando o processo de renovação do CA da OrigoTech, porém como esta máscara parou de ser fabricada, o processo não é o convencional e estamos demorando mais do que o normal. No entanto, veja abaixo as orientações que estamos passando aos nossos consumidores. Referente aos questionamentos sobre a validade do CA (Certificado de Aprovação) OrigoTech (CA 26.016), que encontram-se vencidos, seguem nossas informações e orientações: A Nota Técnica nº 146/2015 do Ministério do Trabalho e do Emprego esclarece a diferença entre a validade do CA e do EPI. Os principais pontos desta nota são: · A validade do CA está vinculada à comercialização do equipamento de proteção, após o vencimento do CA, o EPI não poderá ser fabricado, importado ou posto à venda. · Uma vez que o EPI foi adquirido dentro do prazo de validade do CA, para o usuário final, o que passa a valer é a validade do equipamento. Portanto, desde que as instruções de validade fornecidas pelo fabricante sejam seguidas, o EPI continua válido para utilização. · A validade dos EPIs fornecidos pela ESAB é indeterminada, está condicionada ao usuário seguir as instruções de uso, aplicação, armazenamento e instruções constantes nos manuais dos equipamentos e termos de garantia dos mesmos, assim como atestar que os equipamentos estão funcionando plenamente, como no ato da aquisição. De acordo com o exposto acima, fica definido que os usuários finais que possuem estes equipamentos, podem continuar utilizando-os, sem problemas, uma vez que o Ministério do Trabalho e do Emprego deixa claro na Nota Técnica nº 146/2015 que a validade do EPI não está relacionada à validade do CA, para fins de utilização. . · Confira na íntegra a Nota Técnica DSST/SIT nº 146/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego: http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814FF112E80150244FCF7D38C9/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%B0%20146-2015-CGNOR.pdf · Publicamos também em nosso site orientações sobre este assunto caso precisem consultar ou informar: http://www.esab.com.br/br/pt/education/blog/ca_validade.cfm
WENDER 11/07/2016

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!