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Fabricante de EPI

Razão Social:
DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Nome Fantasia:
DRAGER
CNPJ:
07.857.433/0001-07
Cidade:
BARUERI
UF:
SP

CA: 5314 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA FACIAL INTEIRADúvida: Bom Dia! Gostaria de saber o CA 5314 será revalidado, se sim favor enviar o protocolo de renovação para o e-mail: lab.pe@pochteca.net
PALLOMA LUZ 02/03/2022
Resposta do FABRICANTE:
Prezada Palloma,



Comunico que estamos em processo de renovação, enviamos ao seu e-mail o protocolo solicitado.

Resposta do FABRICANTE:
Prezada Palloma,



Comunico que estamos em processo de renovação, enviamos ao seu e-mail o protocolo solicitado.

Resposta do PALLOMA LUZ:
Prezados, boa tarde! O Ca ainda será revalidado ?, se sim favor enviar o protocolo de renovação para o e-mail: lab.pe@pochteca.net

Resposta do FABRICANTE:
Prezada Palloma,



Comunico que este CA está em processo de renovação, porém a Sra. não precisa se preocupar, pois, como adquiriu o produto com o CA válido, este, poderá ser utilizado até o fim de sua vida útil.



Segue abaixo o comunicado de entendimento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



Prezados, bom dia!



Na data de (20 de Julho de 2015) o Ministério do Trabalho divulgou uma Nota Técnica explicando sobre a Validade do EPI.



“A Secretaria de Inspeção do Trabalho emitiu a NOTA TÉCNICA 146/2015/CGNOR/DSST/SIT, esclarecendo questões relacionadas à validade do EPI e a validade do CA.



Na Nota Técnica é mantido o entendimento que um EPI somente pode ser comercializado com o CA válido, mas passa a ser permitido que o EPI possa ser UTILIZADO dentro da validade do produto (informada pelo fabricante), desde que o mesmo tenha sido adquirido com o CA válido.”



A partir da publicação desta Nota Técnica, os EPIs comercializados pela Dräger em período de vigência do CA e que estejam em condições de uso, podem continuar sendo utilizados pelos usuários finais. Mas não podem ser comercializados sem que o CA esteja válido.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!