Resposta do FABRICANTE:![]() Prezada Jodivania! Boa tarde, espero que esteja bem e segura, encaminhei no seu e-mail Ficha técnica e o CA , Para qualquer dúvida estou à disposição! Suportetecnico@msasafety.com (11) 4070-5999 opção 3. |
Resposta do JODIVANIA: Bom dia! Poderia me enviar o Boletim técnico desse CA 28089, onde contém as informações da vida útil? Favor enviar no e-mail peritojudicial.trt@gmail.com |
Resposta do FABRICANTE:![]() Prezado Romero bom dia, espero que esteja bem e seguro!
Para selo e espuma, deve-se considerar vida útil máxima de 2 (anos) ou 24 meses. Devendo o empregador após esse
período realizar a troca do kit higiênico.
Para concha e haste, após aberta a embalagem, o EPI tem sua vida útil máxima de 5 (cinco) anos.
A periodicidade de troca do EPI ou do kit higiênico (selo e espuma) deve ser definida exclusivamente pelo empregador através da análise do departamento do SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) apoiado nos programas de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e
PCA (Programa de Conservação Auditiva), considerando o tipo de atividade, processos, ambiente de trabalho, aplicação de uso e conservação.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo MTE, orientar e treinar o trabalhador
sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.
Para qualquer dúvida estou à disposição!
Suportetecnico@msasafety.com
(11) 4070 – 5999 opção 3
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