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Fabricante de EPI

Razão Social:
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Nome Fantasia:
MSA
CNPJ:
45.655.461/0001-30
Cidade:
DIADEMA
UF:
SP

CA: 28089 - PROTETOR AUDITIVODúvida: Qual o tempo de validade do equipamento? Não do C.A, mas sim do equipamento. São 12 meses, 24 meses ...? Onde consigo esta comprovação?
ROMERO 26/05/2023
Resposta do FABRICANTE:
Prezada Jodivania! Boa tarde, espero que esteja bem e segura, encaminhei no seu e-mail Ficha técnica e o CA , Para qualquer dúvida estou à disposição! Suportetecnico@msasafety.com (11) 4070-5999 opção 3.

Resposta do JODIVANIA:
Bom dia! Poderia me enviar o Boletim técnico desse CA 28089, onde contém as informações da vida útil? Favor enviar no e-mail peritojudicial.trt@gmail.com

Resposta do FABRICANTE:
Prezado Romero bom dia, espero que esteja bem e seguro!

Para selo e espuma, deve-se considerar vida útil máxima de 2 (anos) ou 24 meses. Devendo o empregador após esse
período realizar a troca do kit higiênico.
Para concha e haste, após aberta a embalagem, o EPI tem sua vida útil máxima de 5 (cinco) anos.
A periodicidade de troca do EPI ou do kit higiênico (selo e espuma) deve ser definida exclusivamente pelo empregador através da análise do departamento do SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) apoiado nos programas de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e
PCA (Programa de Conservação Auditiva), considerando o tipo de atividade, processos, ambiente de trabalho, aplicação de uso e conservação.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo MTE, orientar e treinar o trabalhador
sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituir imediatamente quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, comunicar ao MTE qualquer
irregularidade observada.


Para qualquer dúvida estou à disposição!
Suportetecnico@msasafety.com
(11) 4070 – 5999 opção 3



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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!