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Fabricante de EPI

Razão Social:
G V S DO BRASIL LTDA
CNPJ:
02.527.107/0001-18
Cidade:
MONTE MOR
UF:
SP

CA: 38337 - RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2Dúvida: Olá, preciso saber se possivel se o produto com o CA 38337 atende esse descritivo = Respirador purificador de ar peça semi-facial, tipo N95 ou PFF2, descartável, dobrável, sem válvula de exalação, com presilha na parte superior externa para ajuste ao septo nasal e tiras elásticas nas laterais externas para fixação e ajuste da máscara a cabeça do usuário. Deve apresentar eficiência de filtração superior a 94% contra aerossois particulados não oleosos e eficiênica de filtração bacteriologica (EFB) maior que 99% contra bioaressois potencialmente contaminados. Indicado para proteção respiratória em ambientes hospitalares contra presença de aerodispersóides em uma faixa de tamaho de partículas de 0,1 a 10 micra (diâmetro aerodinâmico médio) e bacilos da tuberculose (mycobacterium tuberculosis), agentes etiológicos da Síndrome respiratória Aguda Grave (SRAG/SARS) Influenza Aviária altamente patogênica(A/H5N1), Influenza A/H1N1, Varicela, Sarampo, entre outros microorganismos cuja via de transmissão seja predominantemente aérea. Deve possuir Certificado de Aprovação - CA válido e emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para proteção das vias respiratórias do usuário contra a inalação de Poeiras, Névoas e Fumos, e registro no Ministério da Saúde. Embalagem resistente, que permita a abertura com exposição adequada do produto, contendo registro no MS, dados de identificação, procedência, fabricação, e quando aplicável, o método de esterilização. Produto deve possuir registro/notificação/cadastro vigente/regular no Ministério da Saúde. Detentor do registro deve possuir AFE e Licença Sanitária regulares. Código BR aproximado: 298538.
SALATIEL 24/11/2020

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!