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Fabricante de EPI

Razão Social:
T GONCALVES MAEHARA
CNPJ:
21.420.710/0001-40

CA: 36817 - PROTETOR AUDITIVODúvida: Gostaria de saber qual o período recomendável para substituição do referido EPI
FABIO LONGO 09/03/2022
Resposta do LILIANE DA SILVA MACHADO:
Olá! A troca deve ser feita no máximo a cada seis meses, mas é preferível uma periodicidade de 4 a 5 meses para evitar problemas futuros.

Resposta do LILIANE DA SILVA MACHADO:
Olá! A troca deve ser feita no máximo a cada seis meses, mas é preferível uma periodicidade de 4 a 5 meses para evitar problemas futuros.

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!