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PERNEIRA

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N° CA:29900

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/06/2027vencerá daqui 1159 dias

N° Processo:
19966101230202229

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Perneira de segurança confeccionada em raspa, fechamento em velcro.

Fabricante

Razão Social:
FX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
13.060.370/0001-66

Nome Fantasia:
LUVASSETE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO

Cidade/UF:
SETE LAGOAS/MG

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:32

Dados Complementares

Marcação:
Parte interna ou na parte frontal externa.

Referências:
PERNEIRA EM RASPA GRUPON.

Cor:
Cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1+A2", Classe "2" para ISO 11611:2015 e A1+A2 B2 C2 D3 E3 F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+B2 - propagação de pequenas chamas; B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F3 - calor de contato. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 13111/22

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017
  • BS EN ISO 11611:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
07/02/2012 Expedido
07/02/2017 CA Vencido
30/03/2017 Expedido
31/03/2022 CA Vencido
23/06/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!