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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:27628

Situação:
VÁLIDO

Validade:
17/12/2028vencerá daqui 1286 dias

N° Processo:
19980268574202409

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial para uso com capacete de segurança CA nº 14.712 (fabricante do capacete: Ledan Indústria e Comércio Ltda), com visor confeccionado em PETG incolor disponível nos tamanhos 200 mm de altura e 250 mm de altura, sendo fixado em suporte basculante confeccionado em polietileno preto em forma de arco preso através de pinos plásticos e as hastes também de polietileno preto, que são encaixadas nas fendas laterais do casco do capacete. Opcionalmente, o protetor auditivo CA nº 27.629 (fabricante do protetor auditivo: Ledan Indústria e Comércio Ltda.) pode ser usado em conjunto.

Fabricante

Razão Social:
LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
59.677.708/0001-24

Nome Fantasia:
LEDAN

Cidade/UF:
ITAQUAQUECETUBA/SP

Avaliação Geral:

4,50 Bom
4 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:161

Dados Complementares

Marcação:
No suporte do protetor facial.

Referências:
LEDAN 958 CA (visor de 200 mm) e LEDAN 960 CA (visor de 250 mm).

Cor:
Visor incolor, arco preto, capacete CA nº 14.712 e protetor auditivo CA nº 27.629

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 149 609-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
15/02/2011 Expedido
30/10/2013 Expedido
25/10/2018 CA Vencido
26/11/2018 Expedido
14/11/2023 CA Vencido
17/12/2023 Expedido
11/07/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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