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LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS

Proteção dos Membros Superiores

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N° CA:18905

Situação:
VENCIDO

Validade:
14/11/2023venceu há 408 dia Solicitar Protocolo de Renovação

N° Processo:
19966200985202396

Natureza:
Importado

Observações (adicionada pelo Fabricante)

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Nome Comercial (Modelo)

Luva Corte I

Descrição Completa

Luva de segurança confeccionada em fios sintéticos, punho com inserções de fibras elásticas e acabamento em fibras sintéticas.

Fotos do Equipamento

  • CA18905 - LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS

Fabricante

Razão Social Importador:
VCH - IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA

CNPJ Importador:
10.702.092/0001-05

Nome Fantasia:
VOLK DO BRASIL

Site:
https://volkdobrasil.com.br

Cidade/UF:
OSASCO/SP

Avaliação Geral:

4,39 Bom
18 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:434

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
Corte I (C1)

Cor:
Cinza

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES, PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO) E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM ÁGUA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM TEMPERATURAS ABAIXO DE -30°C.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 1543D para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que: 1 - resistência à abrasão; 5 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 3 - resistência à perfuração por punção; D - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado). II) O EPI obteve nível de desempenho “0” para o requisito de resistência à penetração de água da EN 511:2006, sendo que "0" indica que houve penetração e "1" indica que não houve penetração. III) O EPI obteve resultados de nível de desempenho "X", no ensaio de isolamento térmico, e "1", no ensaio de resistência térmica, para EN 511:2006, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. V) EPI NÃO APROVADO PARA O ISOLAMENTO TÉRMICO AO FRIO POR CONVECÇÃO. VI) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XL, disponível no link "http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-importantes". VII) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 104 155 - 203/2018

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

N° do Laudo:
7708/18

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • BS EN 388:2016
  • BS EN 420:2003 + A1:2009
  • EN 511:2006

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
25/10/2012 Expedido
09/04/2013 Expedido
06/04/2018 CA Vencido
14/11/2018 Expedido
15/11/2023 CA Vencido
28/11/2023 Expedido
28/11/2023 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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