Buscar por:

Você conhece a RDC 123?

03/09/2019 - Normas Regulamentadoras - por Lalan do Brasil

Ela anda meio esquecida pelas indústrias alimentícias, mas a RDC 123 já vale no Brasil há muito tempo e você pode ser fiscalizado e cobrado a qualquer momento!

Ela consiste em garantir que equipamentos utilizados em contato direto com alimentos – desde a colheita até a distribuição – tenham garantias de que não transmitirão contaminação.

 

Isso vale para embalagens e todos os equipamentos elastoméricos (de borracha) utilizados em todas as etapas do processo. A RDC 123 vale desde 2001, e tem data de publicação de 19 de junho de 2001.

Dentre as regras estão que as embalagens e equipamentos elastoméricos não devem ocasionar modificações inaceitáveis na composição dos alimentos ou nas características sensoriais dos mesmos.  

A luva que sua empresa cumpre com a RDC 123? Ao não se atentar a esse detalhe, você pode estar vendendo e até mesmo consumindo produtos contaminados. Nossa preocupação não é apenas com os problemas jurídicos que isso pode levar, mas realmente ao que estamos levando às mesas de toda população.

Na dúvida, procure por equipamentos certificados. E quando o assunto for luvas, conte com a Lalan do Brasil, com certificação que cumpre a RDC 123!

Fique por dentro de todas as novidades sobre SST. Assine nossa newsletter!
Sobre o autor: Lalan do Brasilhttp://lalan.com.br/ Estabelecido há três gerações no Sri Lanka, o Grupo prioriza a qualidade e foca totalmente no cliente, destacando os relacionamentos a longo prazo e sendo sustentado por uma reputação sólida e valores do Grupo.
Publicidade:
×
E-mail:
Senha:
Manter-me conectado
Entrar
Esqueci Senha | Cadastre-se
×
Enviar Lista de EPIs por E-mail
Remetente:
E-mail Remetente:
Destinatário:
E-mail Destinatário:
Mensagem:
Enviar
×
Minha Lista de EPIs Nenhum Item
×

O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!