Profissionais expostos aos fumos de solta têm direito à insalubridade?
Frequentemente, os Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho são questionados sobre que trabalhadores têm direito à insalubridade. Mas a verdade é que o adicional de insalubridade não é pago por categoria, mas sim por exposição aos agentes nocivos.
Ou seja, ser Soldador, por exemplo, por si só não dá direito ao benefício, é preciso que, tendo-se esgotadas as formas de prevenção da saúde do trabalhador, o contato com agentes prejudiciais ainda seja maior que os limites de tolerância estabelecidos.
Mas calma, vamos explicar exatamente como saber qual profissional exposto aos fumos de solda tem ou não direito à insalubridade!
O que é insalubridade?
Primeiramente, é preciso entender o que significa o adicional de insalubridade. De acordo com a legislação brasileira, é considerada insalubre a atividade laboral cuja saúde do trabalhador é prejudicada pelo contato com agentes nocivos acima do nível de tolerância estabelecido.
A Norma Regulamentadora 15 estabelece quais substâncias podem ser prejudiciais e traz ainda um detalhamento de como fazer os cálculos necessários para determinar os limites de tolerância.
Quanto o profissional recebe pelo risco à saúde?
Ainda de acordo com a NR 15, há 3 graus de insalubridade. Eles são definidos de acordo com o nível de exposição aos agentes nocivos e, por isso, dão direito a um percentual diferente do benefício, variando de 10%, 20% e 40% do salário mínimo.
Quais medidas podem minimizar ou eliminar os riscos à saúde?
Antes de considerar uma profissão insalubre, o empregador precisa adotar algumas medidas para excluir o risco de exposição dos funcionários.
O primeiro passo é buscar adaptar o ambiente de trabalho e todo seu maquinário ao trabalhador. Assim, devem ser adotados Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para essa finalidade. Se ainda assim, o trabalhador ainda estiver em contato com os agentes nocivos, o empregador precisa adotar também os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como por exemplo, um Avental de Raspa para o Soldador, em condições determinadas pela NR 6.
Mas se ainda assim, a exposição for maior que o limite de tolerância estabelecido, o pagamento do adicional de insalubridade é devido ao trabalhador.
A que riscos um Soldador está exposto?
Além da aspiração dos fumos de solda, o Soldador está exposto a outros elementos que podem gerar uma insalubridade como a radiação não ionizante (ultravioleta e infravermelha). Isso sem contar as condições de trabalho que podem ser prejudiciais quanto ao ruído e calor.
Exposição à radiação
Em seu anexo 7, a NR 15 prevê como insalubre as atividades de exposição à radiação não ionizante sem especificar quais seriam seus limites de tolerância. Os Soldadores que utilizam o método de solda oxiacetilênica e o arco elétrico estão expostos a esse risco.
Mas só um profissional qualificado poderá determinar se essa atividade realmente é insalubre. Pois é preciso verificar se o uso de EPIs para a atividade não neutralizaram o risco de exposição à radiação infravermelha e ultravioleta.
Exposição aos metais
Já os anexos 11, 12, e 13 da NR 15, abordam o risco dos fumos de chumbo, manganês e cádmio. Sendo o anexo 11 dedicado ao limite de tolerância da aspiração do níquel na forma de carbonila de níquel, que não está presente no processo de soldagem.
Assim, do processo de soldagem, são considerados nocivos o chumbo e o manganês, cujos limites de tolerância são de 0,1 mg/m3 e 1 mg/m3 respectivamente. Desse modo, para receber o adicional de insalubridade é imprescindível realizar uma avaliação quantitativa da exposição.
Já o cádmio precisa de uma avaliação qualitativa já que não possui limite de tolerância estabelecido no anexo 13. Entretanto, é possível realizar ainda uma avaliação química para comprovar a presença ou não de cádmio, que só é confirmada em altas concentrações desse metal.
Cromo, cobre, ferro, zinco, alumínio e magnésio não são caracterizados como insalubres, mas devem ser monitorados para fins preventivos, conforme a NR09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Exposição aos gases
Em temperaturas acima de 600º C, a soldagem a arco com eletrodo metálico coberto pode fixar o nitrogênio atmosférico na forma de óxido de nitrogênio. Entretanto, em locais abertos, essas concentrações não são um problema.
Já o dióxido de nitrogênio possui limite de tolerância estabelecido pelo anexo 11 da NR 15 de 4ppm. O principal risco da alta concentração do dióxido de nitrogênio é na solda a gás em espaços fechados quando o maçarico está queimando e realizando a solda.
Resumidamente, nenhum profissional que desconhece rotina dos colaboradores e a legislação vigente pode dizer que uma categorial laboral tem direito à insalubridade mesmo que haja uma série de riscos inerentes à atividade. É preciso realizar todas as análises de exposição e tolerância para se concluir sobre o direito ao pagamento do benefício.
Contudo, inalar os fumos de solda pode trazer uma série de complicações à saúde dos trabalhadores. Por isso, indicamos outra leitura sobre o tema: Fumos de Solda: quais os riscos à saúde e como controlá-los? Afinal, saúde é coisa séria e você precisa saber como garantir a sua integridade física.
Um grande abraço,
Fernando Zanelli