Quem sempre cuida da integridade física dos colegas também precisa saber que está protegido seja pelas ações do empregador ou até mesmo pela legislação trabalhista e previdenciária!
Mas na prática, não é bem assim, não é mesmo? Muitas vezes, o Profissional de SST nem sabe de todos os seus direitos e acaba não os exigindo justamente por não saber o que pode cobrar.
Pensando nisso, resolvemos trazer os principais direitos desse profissional para que ele possa se sentir tão amparado quanto às ações que executa para proteger os demais.
Direitos em relação à integridade física do Profissional de SST
- Trabalhar em um ambiente seguro e saudável;
- Conhecer os riscos da execução de sua atividade laboral;
- Ser orientado quanto à maneira mais segura e eficiente de executar seu trabalho;
- Realizar avaliação médica e exames periódicos pagos pelo empregador na admissão, demissão e durante a vigência do contrato de trabalho;
- Receber treinamento e capacitações para o pleno exercício de sua função;
- Ter eliminados ou reduzidos os fatores prejudiciais à sua integridade física no ambiente de trabalho;
- Receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) adequados às suas funções.
Direitos previdenciários do Técnico de Segurança do Trabalho
- Receber auxílio doença em caso de necessidade de afastamento do trabalho por mais de 30 dias por problemas de saúde;
- Não sendo mais possível retornar à função anterior após doença ou acidente, deve-se passar por reabilitação e readaptação;
- Obter uma aposentadoria por invalidez, caso não haja mais condições de retorno ao trabalho;
- Ao sofrer acidente que reduza sua capacidade laborativa, deve receber auxílio acidente desde o retorno do afastamento até a data da aposentadoria;
- Receber salário-maternidade no período entre 28 dias antes e 92 dias após o parto;
- Cabe aos dependentes o recebimento de pensão por morte em caso de falecimento do trabalhador.
Direitos Trabalhistas do Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho
- Em caso do empregador decidir pelo uso de uniforme, receber a vestimenta sem custo ou desconto em folha;
- Ter seu registro em carteira de trabalho, devendo a mesma ser devolvida ao trabalhador em até 48 horas;
- Receber remuneração mínima de acordo com o teto regional da categoria;
- Ter repouso semanal de, pelo menos, 24 horas;
- Receber pagamento de 50% a mais do que a hora normal quando se tratar de horas extras;
- Realizar um intervalo para alimentação com duração entre uma a duas horas nas jornadas excedentes às seis horas diárias;
- Receber um pagamento de adicional noturno para o trabalho executado entre as 22h e às 5h;
- Ter direito ao recebimento de diárias de viagem e ajuda de custo em caso de deslocamentos a serviço;
- Receber o 13º salário em duas parcelas: sendo a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano;
- Tirar 30 dias de férias por ano, após o período de 12 meses consecutivos de trabalho;
- Receber o pagamento das férias, acrescidas de 1/3, no momento em que sai de folga;
- Caso não goze das férias no período de 12 meses, deve receber a remuneração das férias não gozadas em dobro;
- Receber o Salário Família;
- Tirar a licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias;
- Obter estabilidade no emprego caso sofra acidente de trabalho, engravide, tenha mandato sindical ou seja eleito para a CIPA;
- Ter 8% de sua remuneração mensal com todos os adicionais, horas extras, 13º e gratificações depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Quem recebe até dois salários mínimos, tem direito ao PIS;
- Receber o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, exceto em demissão por justa causa;
- Em caso de demissão sem justa causa, receber multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego;
- Receber adicional de insalubridade para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou adicional de periculosidade para quem trabalha exposto a agentes perigosos.
E por falar em direitos, você saberia dizer que profissionais têm direito ao adicional de insalubridade? Para quem ainda não sabe ou tem dúvidas sobre esse benefício, separamos um blogpost especial sobre o tema, confere aqui: Insalubridade: você sabe se tem direito a ela?
Ah! E comenta com a gente se você sabia da existência de todos esses direitos e se acredita que estão sendo cumpridos! Afinal, nossa prioridade é garantir a sua integridade, sempre!
Um grande abraço,
Fernando Zanelli