Olá amigos,
Eventualmente recebemos dúvidas dos nossos usuários em relação aos Equipamentos cuja validade do CA está “Condicionada a Manutenção Junto ao INMETRO” .
Bom, não há qualquer mistério ou motivo para se preocupar, trata-se apenas de um acordo entre o MTE hoje MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), para permitir uma avaliação mais criteriosa e muito mais frequente, já que estes equipamentos tem de ser testados laboratorialmente todos os anos.
O motivo é principalmente de poder testar a eficiência destes dispositivos mesmo depois da emissão do Certificado de Aprovação, pois antes do acordo, após a emissão do Certificado de Aprovação, estes dispositivos apenas eram ensaiados novamente 5 anos depois, ou seja, sempre que havia a necessidade da renovação do CA.
É muito importante deixar claro que: estar “Condicionado a Manutenção junto ao INMETRO”, não significa que ele não esteja válido, pelo contrário, ele está válido e, apito a ser utilizado, somente não tem sua data de validade informada pelo MTPS pois a qualquer instante, poderá ser avaliado pelos órgãos envolvidos neste acordo e, ter seu CA invalidado.
Segue abaixo síntese do acordo:
...”Considerando o acordo de Cooperação Técnica entre MTE e INMETRO desde 21 de Setembro de 2007, ambos os órgãos consideraram a necessidade da avaliação da conformidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) no âmbito do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ) , conforme estabelecido no item 6.8.1, alínea j, da Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também a criação de instrumentos legais que permitam a fiscalização dos EPI’s disponíveis no mercado. Por tanto para descobrir sobre a vida útil de alguns EPI's, que tem validade Condicionada à manutenção da certificação junto ao INMETRO como por exemplo, Capacetes, Luvas Isolantes de Borracha, Luvas de Procedimento, Peças filtrantes para Partículas e até Jan. 2014 Cinturões de Segurança, é necessário se dirigir ao portal http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp e promover a pesquisa.”
Portaria n.º 118, de 05 de maio de 2009, que determina a necessidade de avaliação da conformidade dos equipamentos de proteção (EPI) pelo INMETRO / SINMETRO:
http://www.inmetro.gov.br/rtac/pdf/RTAC001443.pdf
Consultar os EPI’s com validade condicionada ao INMETRO:
http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp
Lamentamos apenas o fato de que o sistema de consultas do INMETRO ainda não esteja preparado para receber um grande volume de consultas e, eventualmente pode não ser possível obter os resultados esperados. Para isso, umas das principais ferramentas que o www.consultaca.com oferece, é a interface junto aos fabricantes de maneira que, sempre que houver dúvidas oriundas da validade ou informações de natureza técnica, promovemos uma interface junto aos fabricantes de maneira a esclarecer.