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NR 35: tudo que você precisa saber sobre a norma para trabalhos em altura

21/03/2019 - Normas Regulamentadoras - por Delta Plus Brasil

Obrigações do empregador

Visando a conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:

  • implementar todas as medidas de proteção delimitadas na referida norma;
  • estabelecer o procedimento para o desempenho das atividades em altura;
  • realizar a Análise de Risco (AR) e, se for o caso, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • garantir a avaliação prévia das condições do ambiente de trabalho, incluindo o planejamento e a adoção de medidas complementares de segurança;
  • participar do cumprimento das medidas de segurança pelas empresas terceirizadas;
  • informar aos colaboradores os riscos e as medidas de proteção;
  • assegurar que toda atividade seja realizada apenas após a adoção das medidas de proteção;
  • garantir a suspensão de todas as atividades em altura quando verificada a existência de algum risco não previsto e que não possa ser eliminado imediatamente;
  • delimitar a sistemática de autorizações dos colaboradores para trabalhos em altura;
  • garantir a supervisão do desempenho das atividades em altura, a ser feita de acordo com a AR e com base nas particularidades de cada atividade;
  • manter toda a documentação exigida pela referida norma.

Obrigações do colaborador

Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador:

  • zelar pela sua segurança, bem como pela segurança de terceiros que, eventualmente, possam ser afetados pelo desempenho das atividades laborais;
  • cumprir as exigências legais e regulamentares, bem como os procedimentos internos acerca do trabalho em altura;
  • ajudar na implementação das exigências regulamentares na empresa;
  • suspender suas atividades quando constatar a existência de graves riscos à sua segurança, comunicando o fato ao seu supervisor para adoção das medidas cabíveis.

Requisitos para o trabalho em altura

Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários à realização do trabalho em altura. Confira!

Capacitação e treinamento

As atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos. Vale ressaltar que os cursos devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de 8 horas.

Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes temas:

  • regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
  • análise de risco;
  • medidas de prevenção e controle de riscos;
  • medidas e equipamentos de proteção coletiva;
  • equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • acidentes comuns em atividades realizadas em altura;
  • procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.

Planejamento

Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por trabalhador capacitado e treinado.

Sistema de proteção contra queda

Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.

Vale lembrar que, além desses requisitos, a NR 35 estabelece alguns outros procedimentos que devem ser observados na realização de trabalhos em altura. O cumprimento das exigências regulamentares é extremamente importante para evitar acidentes de trabalho, garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja autuada.

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Sobre o autor: Delta Plus Brasilhttp://deltaplusbrasil.com.br/ Por mais de 40 anos, a Delta Plus tem desenvolvido, padronizado, produzido e distribuído uma linha completa de Equipamento de Proteção Individual. Sua grande variedade em EPI protege os trabalhadores da cabeça aos pés no local de trabalho e satisfaz as necessidades de cada usuário. Hoje, o grupo Delta Plus abrange mais de 90 países com 25 filiais de distribuição, 01 unidade de exportação e 7 locais de fabricação: Argentina, Brasil, China, Espanha, França, Índia e Oriente Médio.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!