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Consequências de adquirir um EPI equivocadamente

03/07/2016 - EPI - por SafetyTec

No primeiro artigo que publicamos, tratamos a maneira mais próxima a correta de se adquirir um EPI, e neste segundo artigo, informaremos quais as consequências quando não atendemos as exigências legais em relação a compra e gestão correta dos Equipamentos de Proteção.

Você que tem uma empresa e emprega colaboradores, sabe o que são ações regressivas do INSS ? então preste muito atenção, pois elas estão fechando as portas de muitas empresas que não adotam as medidas necessárias para preservar a integridade dos trabalhadores. 

Ações regressivas são ações propostas pela Procuradoria-Geral Federal a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.

Tem previsão no art. 7º, XXXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 7ºSão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"

Já o art. 120 da Lei nº 8.213/91, estabelece que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."

 

 

Em síntese, a Previdência Social em conjunto com a Procuradoria Geral Federal, investiga os casos de acidentes e doenças onde há prestação social concedida ao segurado vítima de um acidente ou doença ocupacional, ou a seus dependentes, tais como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e, inclusive, reabilitação profissional, e assim que ciente, Instaura Procedimento Interno Preparatório para investigar o acidente ou doença e entrar com a ação regressiva. O propósito é ser ressarcido de todos aqueles gastos que poderiam ter sido evitados se o empregador tivesse adotado medidas de controle para evitar tais acidentes ou doenças.  

Mas onde minha empresa entra nesta história, como posso ser responsabilizado e sobretudo, qual a importância do EPI neste processo ? responderemos as três perguntas de uma maneira muito simplória no próximo parágrafo.

Conforme dito no artigo anterior, a aquisição de um EPI, é a última etapa de uma cadeia que se inicia na identificação dos riscos, qualificação dos mesmos e adoção de medidas de controle. Desta forma, vamos exemplificar.

Reflita sobre a seguinte circunstância: Você tem um posto de gasolina onde trabalham alguns profissionais, mas principalmente os frentistas, que certamente promovem o abastecimento dos veículos que por ali passam. Estes profissionais estão frequentemente expostos ao benzeno composto que vai no combustível e que por sinal é altamente cancerígeno.

Você que é o gestor ou até mesmo o proprietário deste posto de combustíveis, sem orientação alguma, não possui um PPR (Programa de Proteção Respiratória) conforme Instrução Normativa 1 de 11 de Abril de 1994, logo não saberia dizer o que é um EPR – Equipamento de Proteção Respiratória, como (Respirador para vapores orgânicos por exemplo), e certamente não o adotou para seus colaboradores.

Com o passar do tempo, os frentistas expostos ao benzeno do combustível adoecem e recorrem ao INSS para afastamento e posterior tratamento.

Na medida em que conforme descrito nos parágrafos anteriores o INSS e a Procuradoria Geral Federal investigam e descobrem que embora seja uma exigência legal, você não disponibilizou (voluntariamente ou não) os EPI’s necessários ou até mesmo um procedimento que evita o contato direto do profissional com o produto químico, estes órgãos poderão entrar com uma ação “Regressiva”, solicitando ressarcimento dos valores gastos com indenizações, tratamento, e até benefícios dos seus herdeiros em casos extremos de falecimento.

Para se ter uma ideia, desde o surgimento das primeiras ações de 1991 a 2007, apenas 223 delas foram ajuizadas, enquanto que, de 2008 a 2010, foram 1.021 ações ajuizadas.

 

 

Para finalizar este artigo, informamos que nenhuma empresa de qualquer tamanho, ramo de atividade ou característica, está livre destas ações, portanto, lembre-se de que mesmo um simples EPI, pelo qual muitas vezes paga-se muito barato, pode salvar a vida do trabalhador e da empresa onde ele trabalha também.

Nossos votos de sucesso a todos e, nos veremos em breve. 

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!