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NR-1 e Riscos Psicossociais: Por que sua empresa não pode esperar até 2026

30/07/2025 - Normas Regulamentadoras - por SafetyTec

NR-1 prorrogação para 2026: o que sua empresa já pode (e deve) estar fazendo agora. A Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu, de forma inédita, os riscos psicossociais como um dos aspectos obrigatórios no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-1. A princípio, as empresas teriam até maio de 2025 para se adequarem. Porém, com a prorrogação da fiscalização para 2026, surge uma pergunta crítica: Esse adiamento é motivo para postergar a adequação? A resposta é clara: não.

Entenda a prorrogação: o que muda?

A inclusão dos riscos psicossociais continua obrigatória, mas a fiscalização só terá início em 26 de maio de 2026. Isso significa que o período entre 2024 e 2026 será dedicado à orientação técnica e educativa, com suporte do Ministério do Trabalho e Emprego e das comissões tripartites.

O objetivo não é flexibilizar as exigências, mas dar tempo para a estruturação técnica e organizacional, principalmente em setores que ainda não possuem metodologias de avaliação desses riscos.

O que são riscos psicossociais?

São todos os aspectos do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o equilíbrio emocional dos trabalhadores. Exemplos incluem:

  • Carga de trabalho excessiva ou mal distribuída.

  • Pressões abusivas por metas.

  • Assédio moral ou sexual.

  • Falta de controle sobre a rotina.

  • Comunicação deficiente ou hostil.

  • Baixo reconhecimento e insegurança de função.

Esses fatores podem levar ao adoecimento psíquico, aumento do absenteísmo, presenteísmo, acidentes e rotatividade.

O que sua empresa já pode fazer — e deve começar agora A SafetyTec recomenda cinco frentes estratégicas de ação: Revisão e atualização do PGR

O inventário de riscos agora precisa incluir os riscos psicossociais. Isso exige metodologia própria, com ferramentas qualitativas e quantitativas que extrapolam os checklists tradicionais. Avaliação técnica especializada.

Utilize metodologias como:

  • COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire).

  • ISTAS21 (Espanha).

  • Entrevistas individuais e coletivas.

  • Análise ergonômica integrada (NR-17).

O objetivo é mapear causas estruturais, e não apenas sintomas. Treinamento e capacitação das lideranças.

A cultura de segurança precisa envolver também os aspectos subjetivos. Treine gestores para reconhecer sinais de alerta e intervir de forma ética e preventiva.

Com o SafetyEAD, você pode disponibilizar capacitações específicas para esse novo contexto. Estruturação de canais de escuta e monitoramento. Implemente:

  • Pesquisas de clima organizacional periódicas.

  • Canais de escuta anônima.

  • Planos de ação documentados.

  • Indicadores como: relatos recebidos, resoluções feitas, reincidência por área.

Uso da tecnologia como facilitadora. Automatize processos de rastreamento e documentação:

  • Integre os riscos psicossociais ao inventário digital.

  • Gere relatórios para auditoria.

  • Monitore entregas de EPI (ex: protetores auditivos com implicações psicológicas).

  • Use dashboards para visualização de dados subjetivos.

O BuscaEPI, por exemplo, é aliada no controle de estoque e conformidade documenta.

A prorrogação da NR-1 não deve ser interpretada como alívio, mas como oportunidade estratégica. As empresas que começarem agora sairão na frente não apenas em conformidade, mas em maturidade organizacional. A saúde emocional no trabalho é um tema cada vez mais central para sustentabilidade, produtividade e reputação. E a SafetyTec está ao lado da sua empresa nesse caminho: com dados, tecnologia e metodologia para transformar obrigação em diferencial. Entre em contato com a equipe SafetyTec e saiba como nossas soluções já podem te ajudar a integrar os riscos psicossociais ao seu PGR — com responsabilidade técnica, praticidade e conformidade legal.

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!