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Atualizações das Normas Regulamentadoras em 2024: o que você precisa saber

23/01/2025 - Engenharia de Seg. do Trabalho - por Innpro

O ano de 2024 trouxe mudanças importantes nas Normas Regulamentadoras (NRs), que definem os padrões de segurança e saúde no trabalho em todo o Brasil. Essas atualizações afetam diretamente empresas e trabalhadores de setores como construção civil, indústria e agricultura. Para te ajudar a entender o que realmente mudou, a INNPRO preparou um resumo prático e direto com os principais pontos das normas atualizadas.

Entre as NRs revisadas, destacam-se:

  • NR-01: Introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

  • NR-04: Atualização no dimensionamento do SESMT.

  • NR-16: Revisão de atividades consideradas perigosas.

  • NR-35: Novas exigências para trabalhos em altura.

  • NR-38: Nova norma para gestão integrada de segurança e saúde em serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos.

Acompanhe a seguir os destaques de cada norma e veja como essas mudanças podem impactar o ambiente de trabalho!

NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-01 agora exige o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o antigo PPRA. Com essa mudança, as empresas precisam mapear e controlar os riscos ocupacionais de forma mais detalhada, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

A atualização da NR-04 trouxe mudanças no dimensionamento do SESMT, ajustando os critérios de acordo com o porte e o grau de risco das empresas. Essa alteração visa melhorar a atuação desses serviços especializados na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR-16 revisou as condições para caracterizar atividades como perigosas, com foco especial em ambientes com agentes químicos, biológicos ou riscos físicos. Essas mudanças buscam maior clareza na identificação e prevenção de situações de periculosidade.

NR-35 – Trabalho em Altura

Trabalhar acima de dois metros exige cuidado redobrado, e a NR-35 reforça a importância do treinamento e do uso de equipamentos adequados. As atualizações incluem novas orientações sobre prevenção de quedas e gestão de riscos em atividades realizadas em altura.

NR-38 – Gestão de Segurança e Saúde em Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos

A NR-38, que entra em vigor em janeiro de 2024, estabelece diretrizes para a gestão integrada de segurança e saúde no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma visa melhorar as condições de trabalho desses setores, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis.

Por que essas mudanças são importantes?

As atualizações das NRs reforçam a necessidade de práticas mais eficientes e modernas para garantir a proteção dos trabalhadores. Para empresas, isso significa adaptar processos e revisar políticas internas para atender às novas exigências. Para os trabalhadores, as mudanças trazem maior segurança e proteção no dia a dia.

Estar em conformidade com as normas é mais do que uma obrigação legal; é um compromisso com a vida e o bem-estar de quem atua nos mais diversos setores da economia.

INNPRO: inovação alinhada às novas regulamentações.

As mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs) reforçam a importância de investir em soluções que garantam a segurança e proteção dos trabalhadores. A INNPRO está sempre inovando para atender a essas exigências e contribuir com ambientes de trabalho mais seguros e eficientes. Em 2024, lançamos a bota Toecap, equipada com palmilha e bico de aço, sendo a mais leve do mercado. Esse produto é um exemplo do nosso compromisso em oferecer qualidade, conforto e conformidade, atendendo às mais diversas regulamentações e necessidades do mercado de EPIs. A segurança não é apenas uma norma; é o propósito que nos guia.

Confira todas as Normas Regulamentadoras vigentes no site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes

Acompanhe nosso blog: https://innpro.com.br/blog para se manter informado sobre as principais mudanças nas NRs e outras novidades do mercado de segurança no trabalho!

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Sobre o autor: Innpro A INNPRO vem ao longo dos seus mais de 14 anos de existência investindo em soluções em Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os mais vastos segmentos de mercado. A qualidade e a tecnologia aplicadas nos produtos, agregam valores que garantem a satisfação e a competividade dos nossos clientes e parceiros. Somos privilegiados por entender as suas necessidades, e estamos ansiosos para fornecê-lo com o que há de melhor. E é através destas que garantimos a qualidade e satisfação em todos os nossos produtos e serviços oferecidos a todos os nossos clientes e parceiros.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!