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Ensino a Distância no contexto da Saúde e Segurança do Trabalho

17/09/2017 - Educação - por SafetyTec

Há exatamente 2 anos, a SafetyTec lançava sua plataforma de Ensino A Distância, o SafetyEAD (www.safetyead.com.br), disponibilizando o primeiro curso GRATUITO para profissionais de Saúde e Segurança do trabalho.

Nossa pretensão naquele momento era única e exclusivamente a de atender a uma deficiência que tínhamos detectado em relação ao conhecimento dos profissionais sobre EPI e após alguns meses, argumentos e sacrifícios depois, temos até a data em que este artigo foi escrito, mais 8 mil matrículas nos cursos que oferecemos.

Embora os cursos Ensino a Distância (EAD) relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho ainda provoquem um certo receio aos profissionais, hoje ele é muito menor, já que temos descoberto as vantagens deste tipo de ensino. Por isso, resolvemos escrever este artigo, diante de uma decisão tomada recentemente pelo MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) a cerca da liberação parcial de treinamentos da Normas Regulamentadoras , mais precisamente da NR20 (Líquidos, Combustíveis e Inflamáveis) na modalidade de e-Learning ou EAD se assim preferir.

Vamos iniciar listando algumas das intercorrências que nos lembramos de ter enfrentado principalmente no início deste trabalho, como por exemplo o tradicionalismo de alguns profissionais que, relutantes com a modernização dos processos de ensino, defendiam que cursos de Saúde e Segurança do Trabalho disponíveis em plataformas de Ensino a Distância, nunca seriam tão eficientes como os presenciais. Em relação a este ponto de vista, peço licença para registrar um argumento do qual utilizamos muito naquela ocasião: “...Se até cirurgias de alta complexidade são realizadas por equipes médicas que estão a milhares de KM's de distância dos pacientes, porque profissionais de qualquer natureza não poderiam se qualificar por meio de plataformas EAD?” Somos muito sensatos também em afirmar que acreditamos muito na proficiência e competência dos profissionais que por muitos anos administraram estes treinamentos presenciais e que atualmente têm disponibilizado de maneira muito solidária, seus conhecimentos para que possam ser disseminados Brasil e porque não mundo afora por meio do Ensino a Distância.

Atualmente muitos paradigmas já foram quebrados em relação a capacitação, qualificação e formação de usuários em todo mundo e, um dos grandes responsáveis foram as instituições de ensino superior já que passaram a oferecer graduação e pós a distância e isso sem sombra de dúvidas abriu as portas para que outras capacitações também pudessem ser viabilizadas.

Mas vamos voltar a falar sobre a capacitação em SST por meios eletrônicos que é o real motivo deste artigo. No dia 18 de outubro de 2016, o MTPS emitiu a Nota Técnica n° 283/2016/GNOR/DSST/SIT e em seu texto, o órgão se posiciona a cerca das limitações para realização dos cursos de capacitação em SST oferecidos em plataformas EAD. Esta Nota Técnica foi um “balde de água fria” nos entusiastas do EAD e acalmou os ânimos daqueles que se sentiam lesados por tal prática.

A seguir ressaltamos alguns trechos importantes da Nota:

"II. ANÁLISE

3. A esse respeito, cabem as seguintes considerações.

4. Inicialmente, cabe destacar o objetivo das capacitações em Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Há que se considerar que as capacitações previstas em Normas Regulamentadoras - NR 's não são cursos profissionalizantes. 5. Pelo contrário, elas têm caráter preventivo ao proporcionar treinamento específico acerca dos fatores de risco para a saúde e a segurança do trabalhador decorrentes da atividade exercida. São cruciais porque visam instruir o trabalhador sobre as medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho.

11. Assim, tendo em vista não haver ainda posicionamento definitivo da instância responsável pela discussão das NR's acerca da implementação da modalidade de ensino a distância, estando o referido tema ainda em discussão, e dado o caráter prevencionista dos treinamentos em SST, o entendimento do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, por cautela, é no sentido de que esses treinamentos para determinadas atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do profissional, notadamente, nas atividades de trabalho em altura, de espaço confinado, de serviços com eletricidade, de construção civil, de Manuseio de máquinas e equipamentos, de caldeiras e vasos de pressão, dentre outras, não podem adotar a modalidade de ensino a distância."

Além da Nota Técnica 283/2016, após alguns meses e diversos encontros de comissões multidisciplinares, foi publicada a Portaria 872 que aprovou o anexo 3 da NR 20. Uma decisão se tornou um marco e abriu portas para o Ensino das disciplinas de SST em plataformas EAD. A aprovação do texto que permite que o treinamento obrigatório da NR 20 Líquidos, Combustíveis e Inflamáveis, seja parcialmente realizado nesta modalidade. Ainda assim, mesmo que o conteúdo teórico possa ser estudado em uma plataforma eletrônica, algumas horas terão de ser ministradas presencialmente. E assim como em todos os cursos relativos a Normas Regulamentadoras, os cursos à distância também deverão ser realizados em horário de expediente sempre que possível.

Embasados por estas informações, podemos chegar as seguintes conclusões:

1) Que alguns treinamentos de capacitação como os que foram citados na Nota Técnica (NR’s 10, 12, 13, 33 e 35), necessitem de maior atenção sobretudo porque estão relacionados a atividades críticas e que mesmo com todo o rigor da fiscalização, amparo técnico e legal e qualificação dos profissionais, registram muitos incidentes e acidentes. E mesmo que não seja uma prática de todos, assim como no ensino presencial, o Ensino a Distância também pode vir a ser um terreno fértil para oportunistas que talvez não se preocupem verdadeiramente com a proteção e o bem estar dos trabalhadores;

2) Mesmo que muitos ainda torçam o nariz e se posicionem contra o emprego de algumas tecnologias na realização de diversas atividades como o Ensino de algumas disciplinas por meio de artifícios eletrônicos, o avanço da tecnologia é inevitável e apresenta muito mais vantagens do que desvantagens como as que podemos listar abaixo:

a) Praticidade de ter conteúdo técnico de qualidade disponível em plataformas eletrônicas que podem ser acessados a qualquer hora e de qualquer lugar;
b) Possibilidade de participar de cursos desenvolvidos pelos profissionais mais gabaritados do país com investimento muito inferior aos presenciais;
c) Interação com os tutores para o esclarecimento de dúvidas mesmo após o término dos cursos;
d) Certificados de conclusão de cursos válidos como nos presenciais.

Nossa equipe se orgulha por contribuir para evolução digital da Saúde e Segurança do Trabalho no país, pois assim como o portal ConsultaCA.com, que se consolidou com uma ferramenta que auxilia a milhares de usuários diariamente, desenvolveu o SafetyEAD, uma das plataformas que atualmente oferece de maneira GRATUITA, cursos de aperfeiçoamento para profissionais de SST e todos aqueles que têm interesse em conhecer mais sobre Equipamentos de Proteção Individual e assim tornar sua rotina e carreira profissional muito mais bem sucedidas.

Enfim, encerramos este artigo agradecendo por toda credibilidade que notamos com o sucesso de cada ferramenta ou plataforma que disponibilizamos e convidamos você a ser mais um dos milhares de profissionais que já se matricularam nos cursos desenvolvidos por nossos parceiros com muito carinho e dedicação em uma plataforma exclusivamente criada para este fim: www.safetyead.com.br

Grande abraço!

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!