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Assinatura Eletrônica ou Digitalizada em Ficha de EPI, é legal?

18/02/2024 - O Especialista Responde - por Thiago Avelino

Em nossa jornada como desenvolvedores de soluções para o mercado de Saúde e Segurança do Trabalho, sobretudo para consultas, controle e gestão de EPI, ouvimos inúmeras vezes dúvidas como: A assinatura eletrônica ou digital tem validade jurídica?

 

Para responder isso, vamos primeiro esclarecer de forma objetiva, qual a diferença entre assinatura eletrônica e Assinatura digital.

  • Assinatura Eletrônica de EPI - assinatura eletrônica: segundo Art.3º inciso II, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei.

    • Esta assinatura é realizada por meio de dispositivos como celulares, tablets e mesas eletrônicas onde o usuário por meio de um comando que pode ser a reprodução de uma assinatura, uso de uma senha, reconhecimento por face ID (Reconhecimento Facial) ou a captura da digital, realiza a assinatura.

  • Assinatura  Digital de EPI  - De acordo com a Lei nº 14.063/2020a assinatura eletrônica é qualquer tipo de validação de documentos por meios eletrônicos. Quando a validação ocorre por meio de certificados digitais, temos as assinaturas digitais. Este processo se dá por meio do qual o usuário utiliza-se de um Software para inserção da sua assinatura ou senha, e o mesmo é autenticado por organismo certificador ou pelo ICP - Infraestrutura de Chaves Públicas do Governo.


Nota
 

I - Certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;

 

II - Certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente


O motivo da divergência é proveniente do questionamento dos departamentos jurídicos de algumas empresas, que afirmam que para ser uma assinatura autêntica, é necessário haver validação por meio de um mecanismo de autenticação, como o ICP ou um organismo certificador. Os profissionais defendem que assinaturas feitas sem o ICP por exemplo, podem ser fraudadas, mas a dúvida que fica é. As assinaturas físicas em uma ficha de papel, também não podem?

 

Desta forma, a seguir vamos ESCLARECER o porquê de que tanto as assinaturas eletrônicas quanto as digitais terem embasamento técnico para serem validadas pelos tribunais.


1 - Segundo a portaria MTE Nº 2.175 de Julho de 2022 que aprovou a nova redação da NR 6, item 6.5.1 Item d) "registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico".

 

Consideração: Se a adoção do sistema eletrônico é regulamentado, é plausível que a coleta dos registros dos colaboradores possa ser realizada por meio de dispositivos eletrônicos e digitais, como assinaturas por exemplo. Do contrário, a própria norma registraria a impossibilidade.


2 - A Portaria 211 de 11 de Abril de 2019, Dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, os documentos apontados pela norma são: PCMSO, PGR, PPR, ASO, AET e PRR. Desconfigurando a exigência de que nas fichas de EPI, seja necessário utilizar o ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas) para certificar uma assinatura digital na ficha de EPI.


Nota: Quando falamos em ICP, imagine uma situação, onde determinada empresa com diversos empregados, precisa não somente de colher uma assinatura eletrônica do colaborador como também validá-la no ICP…não somente tornaria inviável pois aumentaria em muito o tempo, como também descaracterizaria as fichas físicas, já que elas não apresentam nenhuma validação de um órgão público ou certificador da sua assinatura. 


3 - Para reforçar a tese de que assinaturas eletrônicas são válidas e aceitas pelos tribunais de todas as esferas, citamos também a Portaria MTE Nº 107 de 25 de Agosto de 2015, que alterou o Item 6.6.1 parágrafo "h" da NR 6 permitindo então, registrar a entrega do EPI ao colaborador por meio de Livros, Fichas ou Sistemas Eletrônicos. E que por consequência, chancela também as assinaturas eletrônicas.


4 - É necessário registrar ainda que, para aqueles em que restam dúvidas, convidamos a refletir sobre o fato de que: se há questionamentos a respeito da possibilidade de fraude em fichas de EPI assinadas eletronicamente, nas fichas de EPI de papel, essa possibilidade é ainda maior já que, ainda são seguidas de um possível extravio, rasura, e vulnerável a fraudes.


IMPORTANTE: Em casos onde há questionamentos de natureza jurídica a respeito das assinaturas, pode entrar no circuito um profissional grafotécnico, especialista em detectar fraudes em assinaturas sejam elas físicas, digitais ou eletrônicas, a seguir a conclusão.


Os registros oficiais de entrega de EPI por meio de assinaturas sejam elas digitais, biométricas ou eletrônicas como é o caso do BuscaEPI.com, tem embasamento técnico jurídico legal como exposto acima, ainda assim, é necessário ressaltar que a maior parte das autuações, não conformidades e processos trabalhistas envolvendo Equipamento de Proteção individual, estão relacionados principalmente a Prazo de Substituição Equivocado, Falta de registro dos EPI`s no PGR, Fichas Rasuradas. 

Portanto, o meio de confirmação do registro de recebimento de um EPI somente será alvo de uma ação, se outras determinações básicas não forem cumpridas. 

Caso queira receber orientações a respeito de Gestão e Controle de EPI da nossa equipe, clique no botão e agende um diagnóstico GRATUITO.

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Sobre o autor: Thiago Avelino Co-Fundador & CEO da SafetyTec do Portal ConsultaCA, SafetyEAD e BuscaEPI, Profissional de Segurança do Trabalho com 15 anos de Know How. Iniciou sua carreira prestando serviços para empresas de Engenharia em projetos de construção de grande porte como em Refinarias de Petróleo, Papel e Celulose e Metalurgia. Criador de conteúdo digital de SST. Mediador de debates, atuou como Auditor Bureau Veritas e também Lecionou no Senai PR.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!