Os frigoríficos são um dos segmentos que mais geram doenças ocupacionais e acidentes de trabalho no Brasil.
Somente em 2019 ocorreram 23.320 mil acidentes, ou seja, aproximadamente noventa acidentes de trabalho por dia, demonstra a Análise de Impacto Regulatório da Norma Regulamentadora 36. Saiba mais!
Trabalhar em temperaturas baixas se torna o menor dos problemas em consideração aos outros riscos em que ficam expostos os trabalhadores. Exposição a agentes químicos e biológicos, acidentes com facas, quedas, vazamentos de amônia e cerca de noventa movimentos por minuto, fazem dessa atividade uma das mais perigosas por concentrar tantos fatores de riscos se em comparação a outras.
Dentre tantos possíveis acontecimentos negativos ao trabalhador, se tornou obrigatório a criação de algo que fizesse, ao menos, diminuir os números apresentados diariamente.
A criação das normas regulamentadoras e seus objetivos
NR-6
Como um complemento do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi-se criada no dia 8 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora No.6 (NR-6).
Ela estabelece diversas regras para utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo as obrigações, direitos e deveres de cada parte, seja ela, empresa ou empregado.
São os EPIs exigidos:
Vigorada e atualizada até os dias de hoje, se mantém desde seu princípio com o objetivo de conservar a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores. Saiba mais!
NR-36
Com a rápida expansão e inicialmente desenfreada de vários ramos empresariais, viu-se a necessidade da criação de diversas outras normas, abrangendo apenas áreas específicas. Foi então que em 18 de abril de 2013, entrou em vigor a NR-36, que diz respeito à "Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados".
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pela elaboração e revisão das normas, com o intuito de estabelecer padrões, antes inexistentes, denominou diversos modelos para avaliação, controladoria e monitoramento dos riscos existentes nessas atividades.
Principais medidas
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Eliminação, redução e/ou diminuição do tempo de exposição aos ruídos ambientais;
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Limpeza, verificação e renovação das condições do ar e de climatização;
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Especificações referente à agentes químicos e biológicos;
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Controles de temperatura para conforto térmico.
Saiba mais!
Artigo 253
Todas essas normas, anteriormente citadas, vieram para somar ao ART.253 da CLT, que rege a pausa térmica, criada no dia 01 de maio de 1943, que diz:
Para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Algo que se demonstrou essencial à saúde psicofisiológica, ao longo de todos esses anos e que com certeza resultou numa melhora em relação às condições de trabalho dentro das câmaras frias.
Como a Calfor lida com isso?
Para todo tipo de adversidade encontrada, existe uma simbologia para certificação de que o produto atende os requisitos mínimos para conseguir inibir determinado risco.
E foi pensando justamente nessa questão, que a Calfor elaborou em 2018 a bota mais completa para o ramo, a MAXIGRIP.
Para cada situação, ela tem a proteção.
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(CI) Isolamento ao frio | Conforto térmico;
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(SRC) Resistência ao escorregamento superior;
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(I) Calçado isolante elétrico;
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(E) Absorção de energia no calcanhar.
Todas essas tratativas, normas e conjunto de regras estabelecidas, tendem a ter alterações ao passar dos anos, com o intuito de priorizar a saúde do trabalhador. Ainda que já existam diversas normas a respeito, sempre há formas de deixar o trabalho mais confortável e o mais longe possível de perigos.
Enquanto a elaboração dessas normas não ocorre, as melhores opções para proteção são de fato o uso constante e especializado dos EPIs exigidos e o cumprimento de todas as regras vigoradas nas Normas Regulamentadoras e ao longo dos artigos da CLT.