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Os perigos nos frigoríficos e suas normas

06/04/2022 - Normas Regulamentadoras - por Calfor Pampeana

Os frigoríficos são um dos segmentos que mais geram doenças ocupacionais e acidentes de trabalho no Brasil.

Somente em 2019 ocorreram 23.320 mil acidentes, ou seja, aproximadamente noventa acidentes de trabalho por dia, demonstra a Análise de Impacto Regulatório da Norma Regulamentadora 36. Saiba mais!

Trabalhar em temperaturas baixas se torna o menor dos problemas em consideração aos outros riscos em que ficam expostos os trabalhadores. Exposição a agentes químicos e biológicos, acidentes com facas, quedas, vazamentos de amônia e cerca de noventa movimentos por minuto, fazem dessa atividade uma das mais perigosas por concentrar tantos fatores de riscos se em comparação a outras.

Dentre tantos possíveis acontecimentos negativos ao trabalhador, se tornou obrigatório a criação de algo que fizesse, ao menos, diminuir os números apresentados diariamente.

      A criação das normas regulamentadoras e seus objetivos

                                                                                           NR-6

                          

Como um complemento do capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi-se criada no dia 8 de junho de 1978 a Norma Regulamentadora No.6 (NR-6).

Ela estabelece diversas regras para utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), definindo as obrigações, direitos e deveres de cada parte, seja ela, empresa ou empregado.

São os EPIs exigidos:

  • Calçado de segurança;

  • Protetores auditivos;

  • Capacete de segurança;

  • Óculos de segurança;

  • Roupas térmicas, dos pés ao pescoço.

Vigorada e atualizada até os dias de hoje, se mantém desde seu princípio com o objetivo de conservar a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores. Saiba mais!

                                                                                           NR-36

Com a rápida expansão e inicialmente desenfreada de vários ramos empresariais, viu-se a necessidade da criação de diversas outras normas, abrangendo apenas áreas específicas. Foi então que em 18 de abril de 2013, entrou em vigor a NR-36, que diz respeito à "Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados".

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pela elaboração e revisão das normas, com o intuito de estabelecer padrões, antes inexistentes, denominou diversos modelos para avaliação, controladoria e monitoramento dos riscos existentes nessas atividades.

Principais medidas

  • Eliminação, redução e/ou diminuição do tempo de exposição aos ruídos ambientais;

  • Limpeza, verificação e renovação das condições do ar e de climatização;

  • Especificações referente à agentes químicos e biológicos;

  • Controles de temperatura para conforto térmico.

Saiba mais!

                                                                                           Artigo 253

Todas essas normas, anteriormente citadas, vieram para somar ao ART.253 da CLT, que rege a pausa térmica, criada no dia 01 de maio de 1943, que diz:

Para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Algo que se demonstrou essencial à saúde psicofisiológica, ao longo de todos esses anos e que com certeza resultou numa melhora em relação às condições de trabalho dentro das câmaras frias.

                                                                          Como a Calfor lida com isso?

Para todo tipo de adversidade encontrada, existe uma simbologia para certificação de que o produto atende os requisitos mínimos para conseguir inibir determinado risco.

E foi pensando justamente nessa questão, que a Calfor elaborou em 2018 a bota mais completa para o ramo, a MAXIGRIP.

                        

Para cada situação, ela tem a proteção.

  • (CI) Isolamento ao frio | Conforto térmico;

  • (SRC) Resistência ao escorregamento superior;

  • (I) Calçado isolante elétrico;

  • (E) Absorção de energia no calcanhar.

Todas essas tratativas, normas e conjunto de regras estabelecidas, tendem a ter alterações ao passar dos anos, com o intuito de priorizar a saúde do trabalhador. Ainda que já existam diversas normas a respeito, sempre há formas de deixar o trabalho mais confortável e o mais longe possível de perigos.

Enquanto a elaboração dessas normas não ocorre, as melhores opções para proteção são de fato o uso constante e especializado dos EPIs exigidos e o cumprimento de todas as regras vigoradas nas Normas Regulamentadoras e ao longo dos artigos da CLT.

 

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Sobre o autor: Calfor Pampeanahttps://www.calfor.com.br/ A Calfor, há mais de 30 anos, investe no desenvolvimento de botas de segurança de altíssima qualidade. Utilizando tecnologia de ponta, reconhecida nacional e internacionalmente, nossas botas atendem as mais exigentes demandas, em diversos segmentos de negócio, que buscam máxima proteção. Conte com a Calfor para mais proteção, higiene, saúde e bem-estar. Por que com segurança se faz melhor.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!