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A Gestão de Saúde Ocupacional do ponto de vista de um Engenheiro de Segurança

07/03/2022 - Saúde e Higiene Ocupacional - por SafetyTec

Os profissionais de segurança do trabalho (técnicos, tecnólogos e engenheiros) muito se preocupam com a aplicação das normas regulamentadoras, com a definição de processos seguros, realização de listas de verificação para análise de conformidade e uma gama de treinamentos legais para evitar o acidente do trabalho. 

Entretanto essa preocupação, devida por sinal, se atém apenas aos acidentes típicos, aqueles que impactam diretamente na rotina da empresa e que são visíveis para qualquer um. 

Infelizmente essa mesma atenção não é dada ao adoecimento do trabalhador, alguns sintomas e problemas que silenciosamente acometem milhares de profissionais anualmente, sem sequer serem registrados como doença ocupacional. 

Os profissionais de segurança não podem direcionar essa responsabilidade exclusiva ao Médico do Trabalho, que mesmo responsável pelo PCMSO em algumas ocasiões nem chega a pisar na empresa. Tanto o técnico quanto o engenheiro são a linha de frente e precisam se preocupar com o relatório analítico do PCMSO, com queixas ou reclamações de sintomas e doenças sistemáticas que atacam setores ou grupos específicos da organização, com os absenteísmos. 

E o Médico do Trabalho precisa por sua vez se envolver mais na operação da empresa e usar sua expertise não apenas para realizar diagnósticos tardios, mas a prever cenários e realizar a promoção de saúde. 

Essa ausência de diálogo mais íntimo e falta de cumplicidade da segurança e saúde, por vezes causa danos irreparáveis ao trabalhador e a saúde financeira da empresa, não sendo possível correr atrás do prejuízo.

Impacto dos afastamentos não acidentários 

Independente do motivo, seja por doença do trabalho ou qualquer outro problema, os 15 (quinze) dias em tratamento são despesas da empresa. Ou seja, o adoecimento do trabalhador causa prejuízo para o negócio. E como pode-se observar no gráfico (FIGURA 01) abaixo o volume de afastamentos sem nexo com o labor é muito maior que os casos de acidente de trabalho. 

É importante salientar que esses dados da diferença entre os benefícios acidentários (B91) e não acidentários (B31) para o período de 2012 a 2018, consideraram os motivos (por tipo de agravo, acidente ou doença) mais frequentes.

Este autor deu foco apenas a 18 (dezoito) de 227 (duzentos e vinte e sete) relacionados neste levantamento, concentrando nos itens mais significativos. Sendo considerados:

Como pode-se observar, os afastamentos não associados ao trabalho representam quase 95% dos dados analisados. 

É importante também analisar os benefícios do ponto de vista de suas causas macro, onde pode-se observar que as doenças não relacionadas ao trabalho, ainda representam um volume significativo em relação aos demais afastamentos. Os dados relacionados ao acidente reiteram a preocupação dos profissionais de segurança mencionada anteriormente, realmente no que tange ao benefício B91, representam quase duas vezes o número de doenças ocupacionais. Porém o volume de acidentes que afastam os trabalhadores fora do local e horário de trabalho, também representam valores expressivos, o que leva outra questão ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. 

Será que devemos nos preocupar apenas com a saúde e segurança do trabalhador apenas no ambiente de trabalho? 

Evidente que não existe gerência sobre a vida dos funcionários a partir dos portões da empresa, mas campanhas e programas de acidente doméstico, primeiros socorros e combate a incêndio e porque não até segurança pública, tratando-se principalmente das grandes capitais não poderiam colaborar para uma maior consciência de prevenção e ter um impacto também significativo no trabalho? 

É importante salientar que o objetivo da NR-07, estabelecido pelo subitem 7.1.1 trata da promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Além disso, os subitens 7.2.2 e 7.2.3, respectivamente tratam como diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho e ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 

Ou seja, do ponto de vista desse autor, se existe preocupação com a promoção e prevenção de maneira ampla a saúde de todos os trabalhadores, qualquer circunstância não ocupacional pode impactar na coletividade. Por exemplo, se um trabalhador de um determinado setor se ausentar por 15 (quinze) dias de suas atividades (benefício não acidentário), a equipe tende a compensar sua falta, sendo o impacto de aumento de determinada exposição ocupacional ou stress causado por aumento de produtividade ou acúmulo de função. Além do custo salarial do funcionário e perda de rendimento na linha de produção. 

Outro problema a ser considerado é o enquadramento equivocado de nexo pela Previdência Social. A ausência de controle de absenteísmo e monitoramento de atestados e faltas, pode impactar o Fator Acidentário Previdenciário – FAP e aumentar as alíquotas de contribuição previdenciária. Este autor no ano de 2019 observou na empresa que trabalho 08 (oito) casos de doenças que não estariam relacionadas ao trabalho, como B91. Mas como não houve acompanhamento do processo, a empresa perdeu o prazo para o recurso e amarga o prejuízo de considerar uma estabilidade de 01 (ano) para um trabalhador sem essa necessidade. 

Essa conversão de benefício independente da apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT se dá através do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. 

O NTEP é um sistema adotado pelo INSS para estabelecer um nexo causal presumido entre aquela doença ou seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Esse nexo é realizado através do cruzamento de dados entre doenças listadas no código internacional de doenças – CID – e a estatística da ocorrência das mesmas em determinadas atividades empresariais – CNAE. 

A partir da definição do Médico Perito, cabe à empresa provar que a doença ou agravamento não é de sua responsabilidade, mas preexistente ou de cunho não ocupacional. Sendo assim sem monitoramento dos casos de afastamentos fica difícil a empresa conseguir se eximir de qualquer responsabilidade. 

O SESMT não deve ter uma visão restrita em sua atuação, sua preocupação deve ir além dos muros das empresas e contribuir para a construção de uma cultura de prevenção. O ambiente laboral não consegue se desassociar completamente da vida social e pessoal do funcionário. O que ele faz em casa e seus hábitos do dia a dia, impactam direta ou indiretamente em seu trabalho. Inclusive em sua postura diante do cumprimento de normas de segurança e saúde. 

E com essa preocupação em conhecer os perfis profissionais, saber o histórico de adoecimento, o impacto que esses afastamentos têm na rotina da empresa, a gestão de saúde é peça fundamental e não pode ficar restrita apenas ao PCMSO. É preciso ir além do papel: ter planejamento, ações, indicadores e monitoramento. 

Mas é importante reiterar que essa responsabilidade não é apenas do Médico do Trabalho ou do Enfermeiro, os profissionais de segurança tem responsabilidade junto a saúde do trabalho e para isso, destaca-se o subitem 9.1.3 da NR-09, onde é definido que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO. 

O PGR elaborado e acompanhado em sua maioria por técnicos e engenheiros de segurança também é um documento para a saúde dos trabalhadores.

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Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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