Buscar por:

Nova Portaria 672 e NR01 tornam urgente a Implementação do PPR

02/12/2021 - Normas Regulamentadoras - por SafetyTec

É comum que as empresas recorram ao emprego de equipamentos de proteção respiratória (EPR) com objetivo de proteger seus trabalhadores da exposição aos riscos respiratórios encontrados num dado ambiente de trabalho ou gerados pela própria atividade exercida por esses trabalhadores.

Com o avanço da indústria e a grande responsabilidade que as empresas possuem na promoção da segurança e preservação da saúde de seus trabalhadores, a busca por equipamentos de proteção respiratória se tornou cada vez frequente. Mas apesar do emprego de EPR’S ser a última medida que deve ser aplicada dentro da hierarquia de controle de riscos ocupacionais, na maioria das vezes a ordem é inversa e a aplicação de respiradores acaba sendo a primeira e principal medida de controle utilizada na tentativa de neutralizar a exposição destas pessoas aos riscos respiratórios.

Atualmente podemos contar com uma grande variedade de marcas e modelos de equipamentos desenvolvidos para promover a proteção respiratória, desde equipamentos simples e de baixo custo até equipamentos que requerem maior investimento e que possuem muita tecnologia empregados em sua construção.

Mas o que as empresas precisam estar atentas é que independente do modelo de equipamento de proteção respiratória que ela estiver entregando aos seus funcionários, essa medida de controle pode não estar sendo efetiva e tão pouco terá validade se não estiver acompanhada de outros cuidados que este epi exige.

Isso quer dizer que a entrega de respiradores por sí só não garante a proteção efetiva destas pessoas expostas a algum risco respiratório, ou seja, a empresa não conseguirá validar essa ação mesmo que consiga comprovar que entrega EPR’s continuamente aos seus funcionários.

Então o que as empresas e profissionais precisam saber é que desde  11 de abril 1994, com a publicação da Instrução normativa a entrega de respiradores seja para uso voluntário ou obrigatório traz consigo a responsabilidade de estabelecer cuidados que visam preservar o fator de proteção que o equipamento pode promover e garantir que o uso do mesmo  não cause nenhum efeito sobre a saúde do usuário.

Esta Instrução Normativa passou a obrigar o empregador a adotar um conjunto de medidas práticas e administrativas que deveriam ser escritos e praticados pela empresa, contemplando um PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESIRATÓRIA obedecendo as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro.

Pelo fato de desta obrigatoriedade não estar mencionada dentro de uma NORMA REGULAMENTADORA, muitas empresas e profissionais desconheciam a existência destas responsabilidades.

Porém no dia 11 de novembro de  2021 foi publicado a portaria 672 que trouxe novamente toda a responsabilidade imposta pela antiga Instrução Normativa ás empresas que praticam o uso de respiradores, estabelecendo regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória, você pode conferir clicando aqui.

Entre os procedimentos administrativos podemos citar o estabelecimento da política da proteção respiratória na empresa, a indicação de um administrador, a distribuição e definição de outras responsabilidades, política da barba, entre outras. Já as medidas práticas contemplam avaliação médica dos candidatos, avaliação dos riscos respiratórios, a seleção de respiradores através de métodos normativos, treinamentos, ensaio de vedação, verificação de vedação, monitoramento do uso, avaliação da qualidade do ar, auditoria do programa, etc.

Está cada vez mais claro que as empresas serão cobradas por evidências de gerenciamento efetivos das medidas adotadas na controle de riscos e proteção de seus trabalhadores.

Com a atualização da NR01, a partir de janeiro de 2022 as organizações devem implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) em suas atividades e através dele constituir um Programa de Gerenciamento (GRO) de Riscos - PGR.  Então ela direciona, mais uma vez, os empregadores que optarem pela adoção EPR como medida de controle a estabelecerem o programa e inevitavelmente chegaremos novamente na obrigatoriedade de implantação do PPR seguindo as diretrizes da Fundacentro.

Agora mais do que nunca as empresas precisam estar conscientes sobre estas responsabilidades e preparadas para estabelecer todas as atividades e cuidados contemplados na última versão do programa, publicado pela FUNDACENTRO em 2016 se quiserem validar a entrega de respiradores como medida de controle efetiva na preservação da saúde dos seus trabalhadores.

Fique por dentro de todas as novidades sobre SST. Assine nossa newsletter!
Sobre o autor: SafetyTechttp://safetytec.com.br Criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas a Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil.
Publicidade:
×
E-mail:
Senha:
Manter-me conectado
Entrar
Esqueci Senha | Cadastre-se
×
Enviar Lista de EPIs por E-mail
Remetente:
E-mail Remetente:
Destinatário:
E-mail Destinatário:
Mensagem:
Enviar
×
Minha Lista de EPIs Nenhum Item
×

O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!