Os respiradores do tipo peça semifacial filtrante são EPI’s classificados como Equipamentos de Proteção Respiratória para partículas. Como já mencionado em outro artigo, recebem aqui no Brasil a sigla de PFF que vem acompanhada do número 1, 2 ou 3, representando a classe do filtro. Dentre as diversas especificações estipuladas pela norma ABNT/NBR 13.698:2011, que determina os requisitos mínimos e ensaios para este EPI, a classe do filtro está intimamente ligada a dois ensaios:
a) Ensaio de penetração através do filtro*;
b) Ensaio de resistência à respiração.
* Este ensaio, que alguns denominam como eficiência de filtração, é mensurado em um teste laboratorial em condição extrema e pode não representar a real eficiência de filtração durante o uso.
Todos os requisitos e ensaios especificados na norma são avaliados pelo INMETRO e, para determinar a classe do filtro de uma PFF como 1, 2 ou 3, aqueles dois ensaios mencionados no parágrafo anterior são fundamentais, tendo como parâmetros máximos:
PFF1 - 20%1 / 210 Pa2
PFF2 - 6%1 / 240 Pa2
PFF3 - 1%1 / 300 Pa2
Obs1: Penetração máxima do aerossol de ensaio em % (Ensaio com cloreto de sódio com fluxo contínuo de ar de 95 L/min) - idêntico à norma europeia.
Obs2: Máxima resistência à respiração permitida na inalação em Pascal (Fluxo de ar contínuo de 95 L/min).
Esses são parâmetros máximos e, especialmente, quanto menor o valor de resistência à respiração um fabricante puder colocar em seu produto, muito mais confortável torna-se o uso do respirador, possibilitando ao usuário maior tempo de uso contínuo e favorecendo a integridade da vedação durante esse período.
Salvo alguma determinação legal ou norma técnica em contrário, a recomendação geral para cada classe de filtro é a seguinte:
PFF1 - Poeiras e névoas em geral;
PFF2 - Poeiras e névoas em geral + Fumos Metálicos (particulados gerados em processos térmicos);
PFF3 - Poeiras e névoas em geral + Fumos Metálicos (particulados gerados em processos térmicos) + Radionuclídeos + Particulados altamente tóxicos.
Por fim, é fundamental que a seleção de um Equipamento de Proteção Respiratória seja realizada por pessoa capacitada e seguindo as recomendações dispostas nas Normas Regulamentadoras na publicação “Programa de proteção respiratória - Recomendações, seleção e uso de respiradores”, da Fundacentro.