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MÁSCARA DE SOLDA

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:9155

Situação:
VENCIDO

Validade:
08/10/2020venceu há 1297 dia

N° Processo:
46000006660201590

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Máscara de segurança para trabalhos de soldagem, compostas de escudo de celeron, com carneira de material plástico, com regulagem de tamanho através de catraca. As máscaras possuem visor basculante (articulado). O escudo da máscara possui um visor fixo, que suporta a placa de segurança presa por meio de um suporte plástico que se encaixa nas fendas laterais do visor, e um visor basculante, que suporta uma placa de cobertura, filtro de luz e uma outra placa de material plástico incolor. O filtro de luz, confeccionado em plástico, nas tonalidades 8 ou 10, e a placa de cobertura e de segurança, confeccionados de policarbonato incolor, são fixadas ao visor fixo através de um suporte confeccionado de uma lâmina plástica encaixada em fendas internas do visor. O escudo é preso à carneira através de dois parafusos plásticos e um metálico.

Fabricante

Razão Social:
DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

CNPJ:
61.159.844/0001-74

Nome Fantasia:
DURAVEIS

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:193

Dados Complementares

Marcação:
Na parte externa do escudo

Referências:
75 ART

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

Observação:
De acordo com o valor de transmitância luminosa obtido, os filtros de luz são de tonalidades 8.0 e 10.0, conforme marcação impressa nos mesmos.

Laudos

N° do Laudo:
073/2015-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ANSI.Z.87.1/2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
11/11/2009 Expedido
20/10/2015 Expedido
09/10/2020 CA Vencido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!