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CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Proteção Contra Quedas

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N° CA:8898

Situação:
VENCIDO

Validade:
30/06/2014venceu há 3608 dia

N° Processo:
46000030937200876

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Cinturão tipo pára-quedista completo e abdominal completo, acolchoado na cintura e nas pernas, confeccionados em cadarço de material sintético. É dotado de seis fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo: duas utilizadas para ajuste das pernas, duas nas laterais da cintura, uma na parte traseira acima da cintura e uma para ajuste do suspensório. Uma das extremidades do cadarço é passada na parte traseira através de um passante em aço. Possui cinco meias argolas em "D" em alumínio, sendo duas localizadas nas laterais da cintura, uma na parte traseira e duas nos cadarços frontais, sua parte do cadarço do suspensório e ligado através de um mosquetão em alumínio, tipo rosca á parte inferior do cinto. Possui três porta-ferramentas com carga máxima de 10 quilos. O modelo deve somente ser utilizado com os talabartes de referência: L52-2; USL0052B e USL0052C.

Fabricante

Razão Social Importador:
SERELEPE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ Importador:
67.116.400/0001-38

Nome Fantasia:
SERELEPE

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:24

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
C71 000 1 (Cinturão tamanho 1), C71 000 2 (Cinturão Tamanho 2)

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA E NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

Laudos

N° do Laudo:
524/2008-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

N° do Laudo:
525/2008-A

CNPJ do Laboratório:
62.428.073/0001-36

Razão Social:
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Normas

  • ABNT NBR 11370:2001

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!