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VESTIMENTA TIPO PALETÓ

Proteção do Tronco

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N° CA:7413

Situação:
VÁLIDO

Validade:
21/05/2026vencerá daqui 541 dias

N° Processo:
14021144600202188

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Paletó de segurança confeccionado com tecido de fibras de aramida inerente a chama, forrado com tecido de algodão antichama.

Fabricante

Razão Social:
JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
44.669.141/0001-77

Cidade/UF:
RIO CLARO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:276

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
PLAR.

Cor:
Amarela.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1+A2 B2 C2 D3 EX F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+A2 - propagação de pequenas chamas; B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F3 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11436/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
21/02/2011 Expedido
07/07/2011 Expedido
08/07/2016 Expedido
21/05/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!