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CALÇADO TIPO BOTA

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Avaliação:

5,01 avalição

N° CA:7238

Situação:
VÁLIDO

Validade:
22/12/2025vencerá daqui 613 dias

N° Processo:
19964114833202049

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Calçado ocupacional de uso profissional, tipo botina, com elástico lateral, confeccionado em couro tipo vaqueta, forro da gáspea em material não tecido, palmilha de montagem não tecido fixada no sistema strobel. Solado bidensidade em PU, injetado direto no cabedal, antiderrapante e com resistência à passagem de corrente elétrica.

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA7238 - CALÇADO TIPO BOTA

Fabricante

Razão Social:
CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA

CNPJ:
90.217.308/0001-86

Nome Fantasia:
CONFORTO

Site:
http://www.conforto.com.br/site/

Cidade/UF:
ESTANCIA VELHA/RS

Avaliação Geral:

4,20 Bom
5 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:182

Dados Complementares

Marcação:
Inserto interno.

Referências:
BE52 - ELETRICISTA

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Restrições:
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11129/20

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
05/10/2011 Expedido
26/02/2016 Expedido
22/12/2020 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!