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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:6137

Situação:
VÁLIDO

Validade:
16/07/2027vencerá daqui 962 dias

N° Processo:
19964108057202218

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial constituído de coroa confeccionadas de polietileno preto, visor confeccionado em policarbonato nas cores incolor e verde com cerca de 280 mm de largura na parte superior, 210 mm de largura na parte inferior e 270 mm de altura preso à coroa por meio de três pinos metálicos e dois parafusos metálicos, carneira confeccionada em polietileno na cor branca presa à coroa por meio de dois parafusos metálicos com regulagem de tamanho disponível através de ajuste simples e catraca.

Fabricante

Razão Social:
CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

CNPJ:
36.427.615/0001-46

Cidade/UF:
PETROPOLIS/RJ

Avaliação Geral:

4,00 Bom
11 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:248

Dados Complementares

Marcação:
Na visor.

Referências:
T2000.

Cor:
Coroa e catraca pretas, visor incolor e verde, carneira branca.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U4) PARA LENTES INCOLORES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) PARA LENTES VERDES.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 133 188-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
01/10/2012 Expedido
05/09/2017 Expedido
16/07/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!