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CAPACETE CLASSE B

Proteção da Cabeça

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N° CA:5593

Situação:
VÁLIDO

Validade:
06/02/2026vencerá daqui 489 dias

N° Processo:
19964102847202362

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Capacete de segurança para uso na indústria, Tipo I - Aba total - Classe B, regulagem por pino, com a formatação em carneira e coroa separáveis. Tira absorvente em tecido com aplicação em espuma. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".

Fabricante

Razão Social:
LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
59.677.708/0001-24

Nome Fantasia:
LEDAN

Cidade/UF:
ITAQUAQUECETUBA/SP

Avaliação Geral:

4,50 Bom
4 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:161

Dados Complementares

Marcação:
Na parte interna da aba.

Referências:
LEDAN 810.

Cor:
Branca, amarela, laranja, vermelha, verde, rosa, cinza, azul escuro, azul claro, marrom, bege e preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 502, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp III) Para consulta dos Certificados no site do INMETRO, utilizar como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade nº 09952-04/2023

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-51

Razão Social:
OCP: Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Normas

  • ABNT NBR 8221:2003

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
04/05/2010 Expedido
26/12/2012 Expedido
22/10/2014 Expedido
14/06/2016 Expedido
02/07/2017 CA Vencido
14/09/2017 Expedido
04/06/2019 Suspenso
05/07/2019 CA Valido
28/08/2019 Expedido
31/05/2020 CA Vencido
14/07/2020 Expedido
14/07/2020 Expedido
25/03/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!