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CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Proteção Contra Quedas

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N° CA:50836

Situação:
VÁLIDO

Validade:
27/02/2027vencerá daqui 611 dias

N° Processo:
19980223354202448

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Cinturão paraquedista, com cinturão abdominal, confeccionado por fita poliéster, pontos de retenção em argolas de aço e posicionamentos laterais em fita, com 01 ponto peitoral, 01 ponto dorsal e 02 pontos laterais iguais. Possui 08 fivelas para ajustes dos ombros, cintura e pernas. O cinturão de segurança pode ser utilizado com os seguintes acessórios: 1) Talabarte contra quedas com absorvedor de energia: SS182036 e SS182037. 2) Talabarte de posicionamento: SS182038. 3) Trava-queda deslizante: 27799018.

Fabricante

Razão Social Importador:
AVANTI BRASIL SISTEMAS EOLICOS LTDA.

CNPJ Importador:
13.821.193/0001-93

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:2

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta

Referências:
SS182030 – Versão: SS182031 e SS182032

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade nº 10262-01/2024

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-51

Razão Social:
OCP: Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Normas

  • ABNT NBR 15835:2020
  • ABNT NBR 15836:2020

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
28/03/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!