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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:50045

Situação:
VÁLIDO

Validade:
17/11/2028vencerá daqui 1245 dias

N° Processo:
19966200817202309

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional isolante elétrico de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em microfibra, forro interno em nãotecido, palmilha de montagem em nãotecido fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira plástica para conformação, solado poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, sistema de absorção de energia na região do salto e resistente à passagem de corrente elétrica. Indicado para proteção dos pés do usuário contra riscos de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes. Calçado isolante elétrico, para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica, destinado a ambiente seco, com máxima tensão de uso (500V).

Fabricante

Razão Social:
C A B INDUSTRIAL LTDA

CNPJ:
00.603.844/0001-27

Cidade/UF:
UBERABA/MG

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:43

Dados Complementares

Marcação:
Lateral do solado

Referências:
00013

Cor:
Preta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.

Observação:
Calçado isolante elétrico (OI) com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Laudos

N° do Laudo:
1 145 515 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/11/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!