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MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:50030

Situação:
VÁLIDO

Validade:
12/04/2027vencerá daqui 651 dias

N° Processo:
19980210760202360

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Máscara de solda com filtro de escurecimento automático, composta de carcaça confeccionada em polipropileno de alta densidade, com carneira (suporte ou suspensão de cabeça) em nylon regulável, com cinta de absorção de suor em espuma sintética. Visor fixo, de um cassete (cartucho, lente ou filtro) de proteção eletrônica com cristal líquido, e de duas lentes de proteção transparente substituíveis. O filtro de luz quando ativado é ajustado automaticamente para proteção variável com regulagem de tonalidade de 9 a 13. Contém botão de ajuste para escurecimento e botão para ajuste de sensibilidade do filtro.

Fabricante

Razão Social Importador:
SEMAR IMPORT ATACADISTA LTDA

CNPJ Importador:
07.075.388/0001-39

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:6

Dados Complementares

Marcação:
Na parte inferior central.

Referências:
Heat; BW121.

Cor:
Preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

Laudos

N° do Laudo:
C6943BOY/R0

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-02

Razão Social:
DIN CERTCO

N° do Laudo:
C6948BOY/R0

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-02

Razão Social:
DIN CERTCO

N° do Laudo:
C6949BOY/R0

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-02

Razão Social:
DIN CERTCO

N° do Laudo:
C7045BOY/R0

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-02

Razão Social:
DIN CERTCO

Normas

  • DIN EN 166:2002-04
  • DIN EN 175 : 1997-08
  • DIN EN 379 : 2009-07

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
08/11/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!