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CALÇA

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:50014

Situação:
VÁLIDO

Validade:
06/11/2028vencerá daqui 1221 dias

N° Processo:
19966200681202329

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calça de proteção confeccionado em tecido de aramida com revestimento antichama, com revestimento em couro ignifugado nas partes críticas dos joelhos, com abertura nas laterais, permite que seja vestida sem a necessidade de remoção do calçado.

Fabricante

Razão Social:
UNI LUVAS CONFECCAO DE LUVAS LTDA

CNPJ:
19.426.235/0001-78

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:33

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Referências:
Calça Max Solder

Cor:
Amarelo com vermelho

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de nível de desempenho classe "2", código "A1" para ISO 11611:2015 e A1 B2 C2 D3 E3 F3 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1 - propagação de pequenas chamas; B2 - calor convectivo; C2 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F3 - calor de contato. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
15319/23

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612 : 2017
  • BS EN ISO 11611:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
06/11/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!