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VESTIMENTA TIPO CAPA

Proteção do Tronco

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N° CA:4893

Situação:
VÁLIDO

Validade:
17/12/2026vencerá daqui 575 dias

N° Processo:
14022168690202192

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Capa de segurança confeccionada em PVC, em uma só peça, mangas compridas, com capuz, fechamento frontal através de quatro botões de pressão plásticos, costuras através de solda eletrônica.

Fabricante

Razão Social:
PERSONAL DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
56.580.376/0001-77

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:46

Dados Complementares

Marcação:
Etiqueta na parte interna.

Referências:
CAPA 3010-15.

Cor:
Amarela.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS E CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).

Observação:
I) EPI aprovado para Tipo PB "6" - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados: a. Nível "1" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 2-Butanol, 2-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 128 253 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • BS 3546:1974
  • ISO 16602:2007 + A1:2012

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
12/05/2009 Expedido
28/03/2013 Expedido
14/12/2016 CA Vencido
17/01/2017 Expedido
18/12/2017 Expedido
17/12/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!