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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:48922

Situação:
VÁLIDO

Validade:
31/03/2028vencerá daqui 1195 dias

N° Processo:
19964103280202341

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado ocupacional isolante elétrico tipo botina, confeccionado em couro tipo nobuck, colarinho em material têxtil, fechamento em velcro, forro interno em não tecido, palmilha de montagem em não tecido resinado fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira em polipropileno para conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, resistente à absorção de energia na região do salto e à passagem de corrente elétrica.

Fabricante

Razão Social:
PALMILHADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
02.246.382/0001-63

Cidade/UF:
ITANHANDU/MG

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:83

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
322X-M-BP-E.

Cor:
Cabedal na cor marrom e solado na cor preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS CONTRA AGENTES PROVENIENTES DE ENERGIA ELÉTRICA, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Isolante elétrico (OI); II) Calçado resistente à absorção de energia na área do salto (E); III) Proteção contra escorregamento em piso cerâmico com solução SLS (detergente) e piso de aço com solução glicerol (SRC). A simbologia utilizada para identificação dos requisitos de proteção do calçado é a seguinte: OI E SRC Esta simbologia deverá estar junta e fixa ao calçado como marcação no cabedal, etiqueta costurada ao mesmo, ou outro meio que não seja possível removê-la sem danificar o calçado.

Laudos

N° do Laudo:
1 138 615-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR 16603:2017
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
31/03/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!