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RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

Proteção Respiratória

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N° CA:48378

Situação:
VÁLIDO

Validade:
20/04/2028vencerá daqui 1245 dias

N° Processo:
19964102897202340

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Respirador Purificador de Ar para fuga, com um capuz feito de látex e com filtros não substituíveis. Possui uma máscara semifacial feita de silicone, com um par de válvulas de inalação posicionadas dentro do capuz. Possui uma válvula de exalação posicionada na frente da máscara semifacial. O capuz envolve toda a cabeça e possui um visor feito de ETFE. Possui um elástico para manter a máscara posicionada. É utilizado uma bolsa com velcro para fixação em cintos para proteger o respirador antes do uso.

Fabricante

Razão Social Importador:
G V S DO BRASIL LTDA

CNPJ Importador:
02.527.107/0001-18

Cidade/UF:
MONTE MOR/SP

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:23

Dados Complementares

Marcação:
Na válvula de exalação.

Referências:
KIMI.

Cor:
Amarela

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS).

Observação:
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Laudos

N° do Laudo:
0082/2456/079/03/18/0241

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-67

Razão Social:
APAVE SUDEUROPE SAS

N° do Laudo:
22.0788

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-67

Razão Social:
APAVE SUDEUROPE SAS

Normas

  • DIN EN 403:2004

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
07/11/2022 Expedido
20/04/2023 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!