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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:48343

Situação:
VÁLIDO

Validade:
21/10/2027vencerá daqui 1260 dias

N° Processo:
19964116788202229

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial composto de escudo confeccionado em alumínio revestido internamente com fibra celulósica com cúpula do mesmo material unidas através de rebites de alumínio, visor confeccionado em policarbonato incolor com cerca de 170 mm de largura e 125 mm de altura preso ao escudo por meio de quatro parafusos metálicos e carneira confeccionada em polietileno de alta densidade na cor cinza com regulagem de tamanho através de catraca fixada ao escudo por meio de dois parafusos plásticos.

Fabricante

Razão Social:
EPI-MASTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
17.996.142/0001-53

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:11

Dados Complementares

Marcação:
No escudo.

Referências:
2022-A

Cor:
Visor incolor, escudo prata e carneira cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 136 166-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
21/10/2022 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!