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CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Proteção Contra Quedas

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N° CA:48088

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/07/2028vencerá daqui 1065 dias

N° Processo:
19966203444202581

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Cinturão tipo paraquedista com cinturão abdominal, confeccionado em fita de poliéster de alta tenacidade amarela e preta. Possui Meia Argola tipo D em aço. Possui 02 fivelas de ajuste no torax e 02 fivelas de ajuste nas pernas. Possui 02 porta ferramentas (opcional). Possui 01 espaldar no ponto de ancoragem dorsal (opcional). Possui 01acolchoado dorsal (opcional). Possui 2 Passadores plásticos para acomodação das sobras de fitas nos pontos de regulagem das pernas (opcional). Versões: CSEG01008 DE Cinto Paraquedista ApoloIII Y ; CSEG01008 RS Cinto Paraquedista ApoloIII Y resgate e suspensão; CSEG01008 RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y C/ fita refletiva; CSEG01008 DE Cinto Paraquedista ApoloIII Y C/ prot. ; CSEG01008 RS RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y resgate e suspensão e fita refletiva; CSEG01008 RS DE Cinto Paraquedista ApoloIII Y resgate e suspensão ; CSEG01008 RS DE RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y resgate e suspensão, e fita; CSEG01008 RC Cinto Paraquedista ApoloIII Y aramida; CSEG01008 RC RS Cinto Paraquedista ApoloIII Y aramida resgate e suspensão; CSEG01008 RC RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y aramida c/ fita refletiva; CSEG01008 RC DE Cinto Paraquedista ApoloIII Y aramida ; CSEG01008 RC RS RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y aramida resgate e suspensão e fita refletiva; CSEG01008 RC RS DE Cinto Paraquedista ApoloIII Y aramida resgate e suspensão ; CSEG01008 RC RS DE RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y Aramida resgate e suspensão, e fita refletiva; CSEG01008 RC RS DE Cinto Paraquedista ApoloIII Y Aramida Resgate e Suspensão e ; CSEG01008 RC RS RF Cinto Paraquedista ApoloIII Y Aramida Resgate e Suspensão e fita refletiva. O Cinturão deverá ser utilizado sempre com os seguintes Talabartes de segurança contra queda: CSEG02001 - Versões: CSEG02001I DE; CSEG02001I ;CSEG02001I DE RF; CSEG02001I RF; CSEG02001IMO DE; CSEG02001I-MO DE RF; CSEG02001I- MO RF; CSEG02001I-17; CSEG02001I-17 RF; CSEG02001I-MO-17; CSEG02001I-MO-17 RF; CSEG02001Y; CSEG02001Y DE; CSEG02001Y DE RF; CSEG02001Y RF; CSEG02001Y-MO; CSEG02001Y-MO DE; CSEG02001Y-MO DE RF; CSEG02001Y-MO RF; CSEG02001Y-17; CSEG02001Y-17 RF; CSEG02001Y-MO-17; CSEG02001Y-MO 17 RF. O Cinturão deverá ser utilizado sempre com os seguintes Talabartes de posicionamento: CSEG02002,CSEG02002 RF,CSEG02002 DE,CSEG02002 RF DE,CSEG0200502 ,CSEG0200502DE ,CSEG0200503, CSEG0200503DE, CSEG0200505, CSEG0200505DE. O Cinturão deverá ser utilizado sempre com os seguintes Trava-quedas retráteis: CSEG03004,CSEG03004ABS,CSEG03005,CSEG0

Fabricante

Razão Social:
CSEG EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

CNPJ:
22.919.372/0001-59

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:9

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda. IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade nº 100512-01/2025

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-51

Razão Social:
OCP: Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Normas

  • ABNT NBR 15835:2020
  • ABNT NBR 15836:2020

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/08/2022 Expedido
02/08/2025 CA Vencido
05/08/2025 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!