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VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

Proteção do Tronco

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N° CA:47030

Situação:
VÁLIDO

Validade:
16/12/2026vencerá daqui 720 dias

N° Processo:
14022168303202118

Natureza:
Nacional

Descrição Completa

Blusão de segurança confeccionado em tecido de algodão antichamas, costurado com linha de aramida, fechamento frontal através de velcro especial, gola tipo padre, elástico nos punhos.

Fabricante

Razão Social:
V. C. M. THEODORO LTDA

CNPJ:
05.244.792/0001-63

Nome Fantasia:
TEKNOLUVAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL

Cidade/UF:
ITAPUI/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:19

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
BLS1020.

Cor:
Azul.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE) E CONTRA AGENTES AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "1", código "A1+A2" para ISO 11611:2015 e A1+A2 B2 C1 DX E3 F2 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que: A1+A2 - propagação de pequenas chamas; B2 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
EPI 12420/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 11612:2017
  • BS EN ISO 11611 : 2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
16/12/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!