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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:46663

Situação:
VÁLIDO

Validade:
22/09/2026vencerá daqui 736 dias

N° Processo:
14022118024202111

Natureza:
Importado

Descrição Completa

Protetor facial para uso com capacete composto de arco com aba superior confeccionado em termoplástico preto, visor confeccionado em policarbonato incolor preso ao arco por meio de encaixe em três pinos plásticos. As extremidades do arco são fixadas em dispositivos basculantes que se encaixam nas fendas laterais do casco do capacete. O protetor facial é utilizado com o capacete de segurança CA nº 29.637 (fabricante do capacete: 3M do Brasil Ltda).

Fabricante

Razão Social Importador:
3M DO BRASIL LTDA

CNPJ Importador:
45.985.371/0001-08

Nome Fantasia:
3M

Site:
https://www.3m.com.br/

Cidade/UF:
SUMARE/SP

Avaliação Geral:

4,65 Ótimo
48 avaliações

Blog Cursos Online
Total de CA's
do Fabricante:367

Dados Complementares

Marcação:
No arco.

Referências:
V4F.

Cor:
visor incolor, arco preto.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U).

Observação:
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança Classe A portador do CA indicado no campo "descrição" que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima. III) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).

Laudos

N° do Laudo:
1 126 110-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/09/2021 Expedido
22/09/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!