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RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Proteção Respiratória

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N° CA:46662

Situação:
VÁLIDO

Validade:
23/04/2029vencerá daqui 1594 dias

N° Processo:
19980246772202411

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Respirador Purificador de Ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, confeccionada de TNT, Classe "S" PFF2, sem válvula de exalação, formato dobrável.

Fabricante

Razão Social:
ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
02.322.886/0002-04

Avaliação Geral:

Ainda não foi realizada nenhuma avaliação para os CAs deste Fabricante.

Total de CA's
do Fabricante:6

Dados Complementares

Marcação:
Face interna.

Referências:
FF2 - SEM VÁLVULA UAL 500N95

Cor:
Branca na parte externa e interna.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).

Observação:
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO E DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento. III) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Laudos

N° do Laudo:
Certificado de Conformidade nº 010586-01/2024

CNPJ do Laboratório:
10.000.000/0000-51

Razão Social:
OCP: Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Normas

  • ABNT NBR 13698:2022

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
22/09/2021 Expedido
22/09/2021 Expedido
23/05/2024 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!