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ÓCULOS

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:46485

Situação:
VÁLIDO

Validade:
26/08/2026vencerá daqui 843 dias

N° Processo:
19966101337202196

Natureza:
Importado

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Descrição Completa

Óculos de segurança constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor com apoio nasal, proteção lateral e borda superior com meia proteção injetadas na mesma peça, hastes tipo espátula compostas de três peças: peça confeccionada do mesmo material da armação com dois pinos plásticos nas extremidades fixadas à armação por meio de encaixe, semi-haste confeccionada em policarbonato rígido preto (permite o ajuste do ângulo de inclinação) com um orifício em uma das extremidades que se encaixa na peça anterior e semi-haste com acabamento em silicone na cor cinza.

Fabricante

Razão Social Importador:
OTLA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL E DE SISTEMAS OPTICOS LTDA

CNPJ Importador:
20.275.708/0001-62

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:39

Dados Complementares

Marcação:
Na haste.

Referências:
519.00.00.11.

Cor:
Armação e visor incolor, hastes incolores com preto e cinza.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

Observação:
I) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação. III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Laudos

N° do Laudo:
1 125 826-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ANSI/ISEA Z 87.1-2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
26/08/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!