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BOTA DE CANO LONGO - TIPO D

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N° CA:45978

Situação:
VÁLIDO

Validade:
10/06/2026vencerá daqui 776 dias

N° Processo:
19966100609202131

Natureza:
Nacional

Nome Comercial (Modelo)

Supermax Thermo Verde

Descrição Completa

Calçado ocupacional tipo bota, confeccionado em PVC injetado, impermeável, acabamento com meia térmica 63% poliéster e 37% algodão e palmilha de EVA com manta térmica. Proteção ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA), resistente ao óleo combustível (solado)(FO) com isolamento ao frio (CI).

Documentação Adicional (adicionada pelo Fabricante)

Fotos do Equipamento

  • CA45978 - BOTA DE CANO LONGO - TIPO D
  • CA45978 - BOTA DE CANO LONGO - TIPO D

Fabricante

Razão Social:
ITALBOTAS - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

CNPJ:
03.383.496/0001-18

Nome Fantasia:
CALFOR PAMPEANA

Site:
https://www.calfor.com.br

Cidade/UF:
CURITIBA/PR

Avaliação Geral:

4,90 Ótimo
20 avaliações

Selo ConsultaCA Premium
Total de CA's
do Fabricante:46

Dados Complementares

Marcação:
No solado.

Referências:
“SUPERMAX THERMO CELVP 506” .

Cor:
Cabedal verde e solado preto.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E AGENTES TÉRMICOS (FRIO) E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

Restrições:
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.

Observação:
I) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA). II)Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
EPI 11623/21

CNPJ do Laboratório:
87.190.161/0001-73

Razão Social:
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20344:2015
  • ABNT NBR ISO 20347:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
10/06/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!