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BOTINA - TIPO B

Proteção dos Membros Inferiores

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N° CA:45560

Situação:
VÁLIDO

Validade:
17/02/2026vencerá daqui 422 dias

N° Processo:
14021110416202134

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Calçado de segurança tipo bota cano baixo (botina), confeccionado em couro hidrofugado, acolchoado na borda superior do cano em material têxtil, fechamento em cadarço, forro da gáspea em não tecido, forro lateral em tecido, biqueira de composite, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal.

Fabricante

Razão Social:
PALMILHADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ:
02.246.382/0001-63

Cidade/UF:
ITANHANDU/MG

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
1 avaliação

Total de CA's
do Fabricante:83

Dados Complementares

Marcação:
Na etiqueta.

Referências:
BAP COMP SEMH.

Cor:
Cabedal e solado na cor preta.

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.

Observação:
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN. II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC). III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU). IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Laudos

N° do Laudo:
1 122 051 - 203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0006-60

Razão Social:
IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Normas

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
17/02/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

Como funciona o Portal ConsultaCA.com? Assista nosso vídeo!