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PROTETOR FACIAL

Proteção dos Olhos e Face

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N° CA:45107

Situação:
VÁLIDO

Validade:
29/10/2025vencerá daqui 530 dias

N° Processo:
14021109454202144

Natureza:
Nacional

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Descrição Completa

Protetor facial para uso com capacete de segurança composto de arco confeccionado em náilon preto fixado em dispositivo basculante preso na aba do capacete com tira em borracha preta que se estende em torno do casco do capacete, visor confeccionado em policarbonato verde preso ao arco por meio de pinos, queixeira em ABS amarelo fixada ao visor por meio de encaixe. ATPV 13 cal/cm2. O protetor facial pode ser utilizado acoplado aos capacetes CA nº 25.882 (fabricante do capacete: Plastcor do Brasil Ltda), CA nº 40.056 (fabricante do capacete: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.) e CA nº 14.712 (fabricante do capacete: Ledan Indústria e Comércio Ltda.).

Fabricante

Razão Social:
PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

CNPJ:
58.249.988/0001-07

Cidade/UF:
SAO PAULO/SP

Avaliação Geral:

5,00 Ótimo
2 avaliações

Total de CA's
do Fabricante:459

Dados Complementares

Marcação:
No visor

Referências:
11516

Cor:
Protetor facial com arco e tira pretos, visor verde, queixeira amarela

Aprovado Para:
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E INFRAVERMELHO (R5) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.

Restrições:
EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.

Observação:
I) Este equipamento deve ser utilizado com um dos modelos de capacete de segurança indicado no campo “Descrição” acima. II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento. III) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W). IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação. V) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário. VI) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Laudos

N° do Laudo:
1 119 778-203

CNPJ do Laboratório:
60.633.674/0001-55

Razão Social:
IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

N° do Laudo:
83.610

CNPJ do Laboratório:
63.025.530/0042-82

Razão Social:
SEÇÃO TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EM SAÚDE - IEE/USP

Normas

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015
  • ASTM F2178-2017

Histórico

Data da Alteração (Ordem Crescente) Ocorrência
29/10/2020 Expedido
11/02/2021 Expedido

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O que é CA?

O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

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